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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Dilma desmente Globonews: Cabral apoiou Aécio





Em nota à imprensa, a ex-presidente Dilma Rousseff desmentiu nesta quinta-feira, 17, a informação veiculada no canal GloboNews de que o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teria apoiado sua campanha a reeleição em 2014.
Dilma disse que ele jamais foi seu aliado já que apoiou Aécio Neves e orientou seus liderados no PMDB a votarem favor do seu afastamento da Presidência da República.
Sérgio Cabral foi preso pela Polícia Federal na operação Calicute. Ele é acusado de receber propinas mensais entre R$ 200 mil e R$ 500 mil de empreiteiras, entre 2007 e 2014, com contatos no governo do estado. Prejuízos poder chegar a cerca de R$ 224 milhões.
Leia a nota:
"NOTA À IMPRENSA
Diferentemente do que informa a Globonews, ao longo de sua programação nesta quinta-feira, 17 de novembro, a respeito da "aliança" entre o ex-governador Sérgio Cabral Filho e Dilma Rousseff, a assessoria de imprensa da ex-presidenta esclarece:
1. Sérgio Cabral Filho jamais foi aliado da ex-presidenta da República. Tanto é verdade que, nas eleições presidenciais, ele fez campanha para o principal adversário de Dilma nas eleições de 2014: o senador Aecio Neves (PSDB-MG).
2. Durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff, Sérgio Cabral orientou seus liderados no PMDB a votarem favoravelmente ao afastamento dela da Presidência da República.
3. Estes são os fatos.
Assessoria de Imprensa
Dilma Rousseff"


Texto e foto do Brasil 247



http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/265888/Dilma-desmente-Globonews-Cabral-apoiou-A%C3%A9cio.htm

Dilma desmente Globonews: Cabral Apoiou Aécio





Em nota à imprensa, a ex-presidente Dilma Rousseff desmentiu nesta quinta-feira, 17, a informação veiculada no canal GloboNews de que o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teria apoiado sua campanha a reeleição em 2014.
Dilma disse que ele jamais foi seu aliado já que apoiou Aécio Neves e orientou seus liderados no PMDB a votarem favor do seu afastamento da Presidência da República.
Sérgio Cabral foi preso pela Polícia Federal na operação Calicute. Ele é acusado de receber propinas mensais entre R$ 200 mil e R$ 500 mil de empreiteiras, entre 2007 e 2014, com contatos no governo do estado. Prejuízos poder chegar a cerca de R$ 224 milhões.
Leia a nota:
"NOTA À IMPRENSA
Diferentemente do que informa a Globonews, ao longo de sua programação nesta quinta-feira, 17 de novembro, a respeito da "aliança" entre o ex-governador Sérgio Cabral Filho e Dilma Rousseff, a assessoria de imprensa da ex-presidenta esclarece:
1. Sérgio Cabral Filho jamais foi aliado da ex-presidenta da República. Tanto é verdade que, nas eleições presidenciais, ele fez campanha para o principal adversário de Dilma nas eleições de 2014: o senador Aecio Neves (PSDB-MG).
2. Durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff, Sérgio Cabral orientou seus liderados no PMDB a votarem favoravelmente ao afastamento dela da Presidência da República.
3. Estes são os fatos.
Assessoria de Imprensa
Dilma Rousseff"


Texto e foto do Brasil 247


http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/265888/Dilma-desmente-Globonews-Cabral-apoiou-A%C3%A9cio.htm

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

O BRASIL REAL - DE 2002 A 2013





Por Luiz Alberto de Vianna Moniz Bandeira.


1. Produto Interno Bruto: 
2002 – R$ 1,48 trilhões
2013 – R$ 4,84 trilhões 

2. PIB per capita:
2002 – R$ 7,6 mil
2013 – R$ 24,1 mil

3. Dívida líquida do setor público: 
2002 – 60% do PIB
2013 – 34% do PIB

4. Lucro do BNDES:
2002 – R$ 550 milhões
2013 – R$ 8,15 bilhões

5. Lucro do Banco do Brasil: 
2002 – R$ 2 bilhões
2013 – R$ 15,8 bilhões

6. Lucro da Caixa Econômica Federal:
2002 – R$ 1,1 bilhões
2013 – R$ 6,7 bilhões

7. Produção de veículos: 
2002 – 1,8 milhões
2013 – 3,7 milhões

8. Safra Agrícola: 
2002 – 97 milhões de toneladas
2013 – 188 milhões de toneladas

9. Investimento Estrangeiro Direto: 
2002 – 16,6 bilhões de dólares
2013 – 64 bilhões de dólares

10. Reservas Internacionais:
2002 – 37 bilhões de dólares
2013 – 375,8 bilhões de dólares

11. Índice Bovespa: 
2002 – 11.268 pontos
2013 – 51.507 pontos

12. Empregos Gerados: 
Governo FHC – 627 mil/ano
Governos Lula e Dilma – 1,79 milhões/ano

13. Taxa de Desemprego: 
2002 – 12,2%
2013 – 5,4%

14. Valor de Mercado da Petrobras: 
2002 – R$ 15,5 bilhões
2014 – R$ 104,9 bilhões

15. Lucro médio da Petrobras: 
Governo FHC – R$ 4,2 bilhões/ano
Governos Lula e Dilma – R$ 25,6 bilhões/ano

16. Falências Requeridas em Média/ano: 
Governo FHC – 25.587
Governos Lula e Dilma – 5.795

17. Salário Mínimo: 
2002 – R$ 200 (1,42 cestas básicas)
2014 – R$ 724 (2,24 cestas básicas)

18. Dívida Externa em Relação às Reservas:
2002 – 557%
2014 – 81%

19. Posição entre as Economias do Mundo:
2002 - 13ª
2014 - 7ª

20. PROUNI – 1,2 milhões de bolsas

21. Salário Mínimo Convertido em Dólares:
2002 – 86,21
2014 – 305,00

22. Passagens Aéreas Vendidas:
2002 – 33 milhões
2013 – 100 milhões

23. Exportações:
2002 – 60,3 bilhões de dólares
2013 – 242 bilhões de dólares

24. Inflação Anual Média:
Governo FHC – 9,1%
Governos Lula e Dilma – 5,8%

25. PRONATEC – 6 Milhões de pessoas

26. Taxa Selic:
2002 – 18,9%
2012 – 8,5%

27. FIES – 1,3 milhões de pessoas com financiamento universitário

28. Minha Casa Minha Vida – 1,5 milhões de famílias beneficiadas

29. Luz Para Todos – 9,5 milhões de pessoas beneficiadas

30. Capacidade Energética: 
2001 - 74.800 MW
2013 - 122.900 MW

31. Criação de 6.427 creches

32. Ciência Sem Fronteiras – 100 mil beneficiados

33. Mais Médicos (Aproximadamente 14 mil novos profissionais): 50 milhões de beneficiados

34. Brasil Sem Miséria – Retirou 22 milhões da extrema pobreza

35. Criação de Universidades Federais: 
Governos Lula e Dilma - 18
Governo FHC - zero

36. Criação de Escolas Técnicas:
Governos Lula e Dilma - 214
Governo FHC - 11
De 1500 até 1994 - 140

37. Desigualdade Social: 
Governo FHC - Queda de 2,2%
Governo PT - Queda de 11,4%

38. Produtividade: 
Governo FHC - Aumento de 0,3%
Governos Lula e Dilma - Aumento de 13,2%

39. Taxa de Pobreza:
2002 - 34%
2012 - 15%

40. Taxa de Extrema Pobreza:
2003 - 15%
2012 - 5,2%

41. Índice de Desenvolvimento Humano:
2000 - 0,669
2005 - 0,699
2012 - 0,730

42. Mortalidade Infantil:
2002 - 25,3 em 1000 nascidos vivos
2012 - 12,9 em 1000 nascidos vivos

43. Gastos Públicos em Saúde:
2002 - R$ 28 bilhões
2013 - R$ 106 bilhões

44. Gastos Públicos em Educação:
2002 - R$ 17 bilhões
2013 - R$ 94 bilhões

45. Estudantes no Ensino Superior: 
2003 - 583.800
2012 - 1.087.400

46. Risco Brasil (IPEA):
2002 - 1.446
2013 - 224

47. Operações da Polícia Federal:
Governo FHC - 48
Governo PT - 1.273 (15 mil presos)

48. Varas da Justiça Federal:
2003 - 100
2010 - 513

49. 38 milhões de pessoas ascenderam à Nova Classe Média (Classe C)

50. 42 milhões de pessoas saíram da miséria

FONTES:
47/48 - http://www.dpf.gov.br/agencia/estatisticas
39/40 - http://www.washingtonpost.com
42 - OMS, Unicef, Banco Mundial e ONU
37 - índice de GINI: www.ipeadata.gov.br
45 - Ministério da Educação
13 - IBGE
26 - Banco Mundial
Fonte: Blog do Mello

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Eduardo Guimarães: Inflar Marina foi o maior tiro no pé que a mídia já deu

 Entre selfies, caras e bocas, Marina não conseguiu conter seu abatimento com a morte de E. Campos


Em algumas horas, sairá a primeira pesquisa sobre a sucessão presidencial posterior ao auge da comoção provocada por um espetáculo sórdido que apelidaram de “velório de Eduardo Campos”. Devido ao considerável volume de pesquisas privadas que têm sido feitas, já dá para arriscar uma previsão sobre como está a corrida pela Presidência da República.

A pesquisa Ibope que está para ser divulgada deve mostrar o seguinte quadro: Aécio despencando com força, Dilma melhorando um pouco (mais provavelmente em aprovação pessoal e de seu governo, mas pouco ou nada em intenções de voto) e Marina disparando e ultrapassando o tucano.

Nenhuma surpresa, até aqui. Na segunda-feira da semana passada (18/8), este blog já avisava que Marina é problema de Aécio, não de Dilma. Pelo menos no primeiro turno. No segundo, a conversa é outra. Inclusive porque pode não haver segundo turno.

Devido à contaminação pelos desejos dos que encomendaram as tais “pesquisas privadas” citadas no primeiro parágrafo, há que ter cuidado. Contudo, alguns afirmam que Aécio caiu tanto que, mesmo com a forte subida de Marina, a soma dos votos dos adversários de Dilma pode ser insuficiente para levar a eleição para o segundo turno.

Esse quadro, ao menos em pesquisas Ibope, Datafolha ou Sensus (instituto que, nesta eleição, trabalha para o PSDB), dificilmente será mostrado, caso exista. Em 2014, à diferença de 2010, Dilma não conta com nenhuma série de pesquisas de um instituto isento – os que vêm apurando o cenário são ligados à mídia tucana. Mas a possibilidade existe…

Seja como for, o imenso prejuízo que a candidatura de Marina causou a Aécio já é, praticamente, uma certeza. Poucos acreditam que o Ibope deixará de mostrá-lo sendo fortemente ultrapassado por ela.

Claro que Marina representa ameaça a Dilma em um eventual segundo turno. A mesma pesquisa prestes a ser divulgada pode/deve mostrar que, se houver uma segunda eleição, a “socialista” venceria a petista, ainda que por margem igual ou ligeiramente superior ao limite da margem de erro. Mas, detalhe: só se a eleição fosse hoje. E não é.

O problema de Marina é que a eleição só ocorrerá daqui a mais de um mês, tempo suficiente para ela ser submetida à máquina tucana na mídia. Aliás, segundo vários analistas essa máquina já começará a ser posta em funcionamento na próxima quarta-feira, quando ela for submetida ao interrogatório do Jornal Nacional.

Devido a esse suposto naufrágio da candidatura de Aécio, William Bonner e Patrícia Poeta podem/devem partir com tudo para cima de Marina brandindo o caso do avião que caiu com Eduardo Campos, por suspeita de a aeronave ser produto de caixa 2.

Aécio e Dilma não devem partir já para cima de Marina. Dilma porque ela não é sua adversária no momento e Aécio porque confia na mídia para fazer o serviço por ele. Desse modo, já no fim de semana a mídia tucana começou a bombardear Marina. E não vai parar enquanto ela não cair ou não ficar claro que Aécio não tem mais chances de ir ao segundo turno, se houver segundo turno.

De uma coisa, porém, já se pode ter certeza: a mídia, ao inflar Marina como inflou logo após a morte de Campos, deu um tiro de canhão no próprio pé. Acreditou firmemente que, por ser tida como “de esquerda”, tiraria votos de Dilma. Foi um erro crasso. Que esquerdista vota numa candidata que tem o segundo maior banco do país por trás de si?

Mais: veja, leitor, quem são os “honoráveis empresários” que cederam um avião a jato a ela e a Campos. Tutti buona gente. Fizeram com os dois um acordo nebuloso para lhes emprestar (?) ferramenta imprescindível numa campanha nacional: um jatinho.

Marina, de esquerda? Então tá.

Mas, como já se disse aqui, Marina, neste momento, é problema de Aécio. E, por ser problema de Aécio, ela é, também, problema da mídia tucana – Globo, Folha, Veja e Estadão, a priori. E, sendo problema da mídia tucana, quanto mais passar o tempo, mais ela deve ser atacada. A menos que Aécio caia muito. Nesse caso, pode ocorrer outro fenômeno. Muito mais divertido.

Marina é uma aposta de extremo risco. Seu governo pode vir a ser qualquer coisa. Pode ser tomado pelo PSDB, mas muitos acham que o PT poderia adquirir hegemonia.

PMDB? Claro que sim, mas não será suficiente. Um governo do PT ou do PSDB terá uma forte base parlamentar própria. Sobretudo se Dilma vencer. O PT deve sair dessa eleição com cerca de uma centena de deputados. O PSDB, com metade disso. Seja como for, para montar uma base de apoio sólida Marina teria que negociar tudo e com quem pagar mais.

Um desastre para o Brasil.

Imagine se Marina vence e cumpre a promessa de governar com PT e PSDB. Seria um governo em guerra permanente.

Por outro lado, as manias de Marina. Apesar de ter a dona virtual do Itaú coordenando sua campanha, apesar de estar andando com um cabeça de planilha (Eduardo Gianneti) a tiracolo, parte do mercado – e não é só o agronegócio – teme suas conhecidas esquisitices. Afinal, uma candidata que vem lutando contra a construção de hidrelétricas não chega a ser o ideal para o mundo capitalista…

Tudo isso que você acaba de ler foi escrito para demonstrar que Marina é muito menos confiável e desejável/aceitável para o capital do que Aécio. Porém, ela pode vencer. Eis que, entre ela e Dilma, o mercado pode tender a ficar com a segunda, que seria considerada o “mal menor” na falta do tucano.

A mídia pensou que, inflando Marina, ela ganharia alguns pontinhos nas pesquisas, mas não mais do que o suficiente para provocar um segundo turno entre Aécio e Dilma. Não a levou a sério. Não imaginou que cresceria tanto. E, o que é mais, de jeito nenhum imaginou que Aécio seria o maior prejudicado.

Um petista que sabe das coisas disse ao Blog que a mídia tucana não conhece o eleitorado brasileiro. Conhece-o tão pouco quanto o próprio PSDB. A campanha nauseante de “santificação” que Globos, Folhas, Vejas e Estadões fizeram para Marina comprova essa tese. Agora, a mesma mídia terá que desconstruí-la para Aécio. Haverá tempo?

Texto e foto do Blog da Cidadania 

http://www.blogdacidadania.com.br/2014/08/inflar-marina-foi-o-maior-tiro-no-pe-que-a-midia-ja-deu/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=facebook

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Trajano dá nome aos bois




E eis que José Trajano, da ESPN Brasil, viralizou.

Um vídeo em que ele cita quatro colunistas que instigam ódio circula freneticamente pela internet nestes dias.

Ele enxergou, com razão, uma relação espiritual entre os que xingaram Dilma no estádio e os colunistas que mencionou.

Trajano falou de Demetrio Magnolli, Augusto Nunes, Mainardi e Reinaldo Azevedo, mas poderia falar de muitos outros.

Outro dia li uma expressão do Nobel de Economia Paul Krugman e pensei exatamente no tipo de jornalista da pequena lista de Trajano.

São os “sicários da plutocracia”. São pagos, às vezes muito bem pagos, apenas para defender os interesses de seus patrões.

Os Marinhos, ou os Frias, ou os Civitas, ou os Mesquitas, não podem, eles mesmos, assinar artigos em defesa de suas próprias causas. Então contratam pessoas como as de que Trajano trata.

Muitos leitores, em sua ingenuidade desumana, vêem alguma coragem nos “sicários da plutocracia”.

É o oposto. Ao se alinhar aos poderosos – aqueles que fizeram o Brasil ser um dos campeões mundiais da desigualdade – eles têm toda a proteção que o dinheiro é capaz de oferecer.

Não correm risco de ficar sem emprego, por exemplo. Podem cometer erros grosseiros de avaliação, de prognóstico, de estilo, do que for.

Mesmo assim, estarão seguros porque cumprem o papel de voz dos que podem muito.

Vi em Trajano um desabafo, uma explosão, e entendo por duas razões.

Primeiro, Trajano sempre foi explosivo, temperamental. É um traço seu desde sempre, bem como a paixão pelo Ameriquinha.

Depois, Trajano ecoou um sentimento que representa o espírito do tempo.

Há um cansaço generalizado, uma irritação crescente com os “sicários da plutocracia”. Não apenas pela soberba vazia, pela arrogância de quem sabe que terá microfone em qualquer circunstância, não apenas pela vilania constante.

Mas pela compreensão de que eles representam um obstáculo brutal ao avanço social brasileiro.

Eles estão na linha de frente da resistência a um Brasil menos desigual.

Eles surgem em circunstâncias especiais. Seu papel é minar, perante a opinião pública, administrações populares.

O maior da espécie, Carlos Lacerda, se notabilizou ao levar GV ao suicídio e Jango à deposição.

Eles sumiram nas décadas que se seguiram ao Golpe de 64, por serem desnecessários. O Estado – com os incríveis privilégios e mamatas à base de dinheiro público — estava ocupado pela plutocracia. Já não tinham serventia.

Voltaram quando Lula ganhou, a despeito de todas as concessões petistas fixadas na Carta aos Brasileiros.

Voltaram com o PT, assim como voltariam com qualquer outros partido que representasse ameaça às vantagens de séculos, como livre acesso aos cofres do BNDES e outras coisas do gênero.

Neste sentido, é bom entender que não é algo contra o PT e sim contra o risco, real ou imaginário, do fim das regalias.

Você pode identificar claramente o processo de retorno dos sicários.

O primeiro deles foi Diogo Mainardi, na Veja. Logo depois, também na Veja, mas na internet, apareceu Reinaldo Azevedo.

Não eram conhecidos na elite dos jornalistas, mas ganharam um espaço privilegiado porque se dispuseram a fazer a propaganda, disfarçada de jornalismo, das causas de quem quer que o Brasil continue do jeito que sempre foi.

Aos poucos foram chegando outros, e hoje são muitos.

É um processo curioso: quanto menos votos têm os representantes da plutocracia, mais colunistas da direita vão aparecendo. É como se houvesse a esperança de, uma hora, aparecer um novo Lacerda e resolver o problema.

Mas a sociedade brasileira está cansada de tanta desigualdade, e é difícil acreditar que as lorotas dos sicários vão ter algum resultado parecido com o que houve em 54 ou 64.

O Brasil merece ser uma sociedade nórdica, escandinava, em que ninguém seja melhor ou pior que ninguém por causa do dinheiro, e na qual não haja os abismos de opulência e de miséria.

Os sicários aos quais Trajano se referiu simbolizam o oposto de tudo que escrevi acima.

Desta vez, ao contrário de 54 e 64, não triunfarão – até porque a internet deu voz a quem não tinha e retirou a exclusividade monopolística e predadora dos que favelizaram o Brasil enquando acumulavam fortunas extraordinárias.

por Paulo Nogueira no Diário do Centro do Mundo

http://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-desabafo-de-trajano/

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Dilma consolida democracia participativa e espanta fantasma da ditadura


A população tem direito a decidir seu próprio destino de forma direta, na democracia participativa


A edição do decreto 8.243, no último dia 23 de Maio, marca o fim de um ciclo ditatorial no país. Assinada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida espana a poeira que resta do período em que o Brasil passou soterrado pela violência dos atos cometidos pela ditadura iniciada em 1964 e que, até hoje, mantêm-se ativa em setores como a mídia, o Judiciário e uma grande fatia do Parlamento. A professora Conceição Oliveira, editora do blog Maria Frô – um dos mais influentes, hoje, na blogosfera brasileira – adianta que o país tem um “Congresso formado em sua maioria por representantes que querem tirar direitos adquiridos a duras penas”.

“Dois exemplos recentes de como nosso Congresso pode ser chamado de tudo menos de Casa do Povo: População LGBT conseguiu a duras penas no STF reconhecimento da união civil e adoção. Pois há pastores fundamentalistas no Congresso que elaboram um projeto reacionário, inspirado nos tempos inquisitoriais que quer caçar direitos às famílias homoafetivas. Às duras penas os trabalhadores conquistaram a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); há deputados no Congresso que querem aprovar a lei da Tercerização precarizando as relações de trabalho e retirando direitos garantidos na CLT”, escreveu, nesta quarta-feira.

“Agora a presidenta Dilma atendendo a voz das ruas e abraçando princípios constitucionais que preveem conselhos em diferentes instâncias (alguns já em vigor como Conselho consultor da EBC, Conselho Nacional de Saúde, alguns poucos conselhos estaduais e municipais de comunicação devido à resistência e boicote de uma mídia monopolizada que chantageia os legislativos em suas diferenças instâncias e fazem acordos com executivos em diferentes instâncias federativas) está sendo atacada diuturnamente na mídia velha e claro só a oposição tem voz. O Estadão chegou a fazer editorial contra”, acrescentou.

E questiona: “Alguém me explique como ampliar as formas de democracia direta com consultas populares pode ser uma medida anti-democrática? Alguém ainda tem dúvida sobre a necessidade de Reforma Política para termos de fato um Congresso representativo que ao invés de barrar a participação do povo brasileiro, nos represente de fato e de direito? Vocês viram esse golpe da oposição sem votos ser denunciado na tevê? Alguém ainda tem dúvida sobre a importância de democratizar as comunicações para que os brasileiros tenham acesso a informação e possamdiscutir francamente um assunto tão importante como esse?”.

Conheça o Decreto Nº 8.243, de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;

III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;

IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor
diretrizes e ações acerca do tema tratado;

V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;

VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e

X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:

I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

V – valorização da educação para a cidadania ativa;

VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e

VII – ampliação dos mecanismos de controle social.

Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:

I – consolidar a participação social como método de governo;

II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e

IX – incentivar a participação social nos entes federados.

Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

I – conselho de políticas públicas;

II – comissão de políticas públicas;

III – conferência nacional;

IV – ouvidoria pública federal;

V – mesa de diálogo;

VI – fórum interconselhos;

VII – audiência pública;

VIII – consulta pública; e

IX – ambiente virtual de participação social.

Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:

I – acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

II – orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;

IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e

V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.

§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.

§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;

II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;

VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e

VII – publicidade de seus atos.

§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.

§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e

V – publicidade de seus atos.

Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;

V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;

VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;

VII – publicidade de seus resultados;

VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e

IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.

Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – participação das partes afetadas;

II – envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;

III – prazo definido de funcionamento; e

IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.

Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;

II – definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;

III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e

IV – publicidade das conclusões.

Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

III – sistematização das contribuições recebidas;

IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e

V – compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;

III – utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;

IV – sistematização das contribuições recebidas;

V – publicidade de seus resultados; e

VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;

II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;

IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;

V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;

VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;

VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;

IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;

X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e

XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.

§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.

§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho


da Redação do "Correio do Brasil"

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