quinta-feira, 5 de junho de 2014

Dilma consolida democracia participativa e espanta fantasma da ditadura


A população tem direito a decidir seu próprio destino de forma direta, na democracia participativa


A edição do decreto 8.243, no último dia 23 de Maio, marca o fim de um ciclo ditatorial no país. Assinada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida espana a poeira que resta do período em que o Brasil passou soterrado pela violência dos atos cometidos pela ditadura iniciada em 1964 e que, até hoje, mantêm-se ativa em setores como a mídia, o Judiciário e uma grande fatia do Parlamento. A professora Conceição Oliveira, editora do blog Maria Frô – um dos mais influentes, hoje, na blogosfera brasileira – adianta que o país tem um “Congresso formado em sua maioria por representantes que querem tirar direitos adquiridos a duras penas”.

“Dois exemplos recentes de como nosso Congresso pode ser chamado de tudo menos de Casa do Povo: População LGBT conseguiu a duras penas no STF reconhecimento da união civil e adoção. Pois há pastores fundamentalistas no Congresso que elaboram um projeto reacionário, inspirado nos tempos inquisitoriais que quer caçar direitos às famílias homoafetivas. Às duras penas os trabalhadores conquistaram a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); há deputados no Congresso que querem aprovar a lei da Tercerização precarizando as relações de trabalho e retirando direitos garantidos na CLT”, escreveu, nesta quarta-feira.

“Agora a presidenta Dilma atendendo a voz das ruas e abraçando princípios constitucionais que preveem conselhos em diferentes instâncias (alguns já em vigor como Conselho consultor da EBC, Conselho Nacional de Saúde, alguns poucos conselhos estaduais e municipais de comunicação devido à resistência e boicote de uma mídia monopolizada que chantageia os legislativos em suas diferenças instâncias e fazem acordos com executivos em diferentes instâncias federativas) está sendo atacada diuturnamente na mídia velha e claro só a oposição tem voz. O Estadão chegou a fazer editorial contra”, acrescentou.

E questiona: “Alguém me explique como ampliar as formas de democracia direta com consultas populares pode ser uma medida anti-democrática? Alguém ainda tem dúvida sobre a necessidade de Reforma Política para termos de fato um Congresso representativo que ao invés de barrar a participação do povo brasileiro, nos represente de fato e de direito? Vocês viram esse golpe da oposição sem votos ser denunciado na tevê? Alguém ainda tem dúvida sobre a importância de democratizar as comunicações para que os brasileiros tenham acesso a informação e possamdiscutir francamente um assunto tão importante como esse?”.

Conheça o Decreto Nº 8.243, de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;

III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;

IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor
diretrizes e ações acerca do tema tratado;

V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;

VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e

X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:

I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

V – valorização da educação para a cidadania ativa;

VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e

VII – ampliação dos mecanismos de controle social.

Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:

I – consolidar a participação social como método de governo;

II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e

IX – incentivar a participação social nos entes federados.

Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

I – conselho de políticas públicas;

II – comissão de políticas públicas;

III – conferência nacional;

IV – ouvidoria pública federal;

V – mesa de diálogo;

VI – fórum interconselhos;

VII – audiência pública;

VIII – consulta pública; e

IX – ambiente virtual de participação social.

Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:

I – acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

II – orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;

IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e

V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.

§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.

§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;

II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;

VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e

VII – publicidade de seus atos.

§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.

§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e

V – publicidade de seus atos.

Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;

V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;

VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;

VII – publicidade de seus resultados;

VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e

IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.

Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – participação das partes afetadas;

II – envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;

III – prazo definido de funcionamento; e

IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.

Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;

II – definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;

III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e

IV – publicidade das conclusões.

Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

III – sistematização das contribuições recebidas;

IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e

V – compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;

III – utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;

IV – sistematização das contribuições recebidas;

V – publicidade de seus resultados; e

VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;

II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;

IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;

V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;

VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;

VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;

IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;

X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e

XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.

§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.

§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho


da Redação do "Correio do Brasil"

http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/dilma-consolida-democracia-participativa-e-espanta-fantasma-da-ditadura/708262/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=b20140605


Sheherazade e o pobre Justin


Justin Bieber tem vídeo com piadas racistas e menção à ku klux klan divulgado - 1 (© Abaca)





Justin Bieber tem vídeo com piadas racistas e menção à ku klux klan divulgado

Depois de ser chantageado por um homem, Justin Bieber mais uma vez se envolve em polêmica. Nas ultimas semanas o cantor foi ameaçado em US$1 milhão por um homem misterioso que disse ter um vídeo no qual o cantor contando piadas de cunho pejorativo. De acordo com o site "TMZ ", o advogado anônimo procurou os representantes do artista que iria expor o artista para a imprensa, caso o pagamento não fosse efetuado.


Justin rejeitou a oferta, que acabou baixando para US$800 mil após ter o acordo negado. A publicação diz que o homem teria feito uma proposta final de US$500 mil, mas como não teve o pedido aceito liberou a fita na última semana. No vídeo, o cantor aparece aos 15 anos fazendo uma versão racista de sua música "One Less Lonely Girl", dizendo que se matasse pessoas negras poderia entrar como membro na ku klux klan (organizações racistas dos EUA que apoiam a supremacia branca). De acordo com a publicação, Usher , que lançou o artista, teria levado o jovem, na época, até uma sala e lhe mostrado inúmeros vídeos com massacres da organização.


Os advogados declararam que não aceitaram a chantagem pelo fato do cantor já ter sido chantageado outras vezes e também por se tratar de um vídeo antigo. Justin se desculpou publicamente e disse estar muito sentido com a situação. "Eu achei que não tinha problema continuar com as piadas e provocações, o que eu não percebi naquele momento é que já tinha deixado de ser engraçado e meus atos apenas davam prosseguimento a algo ignorante", disse o cantor.


Bieber acumula problemas com a justiça norte-americana. O cantor foi preso pela primeira vez em janeiro deste ano, depois de ser flagrado dirigindo em alta velocidade, com a carteira de habilitação vencida. Recentemente foi acusado por acabar com a fachada da casa de um vizinho, e por agredir em um homem, além de investigado por tentativa de roubo.

Da redação do "UOL": http://entretenimento.br.msn.com/purepeople/C3%justin-bieber-tem-v%C3%ADdeo-com-piadas-racistas-e-men%A7%C3%A3o-%C3%A0-ku-klux-klan-divulgado 

Agora, assista à jornalista da Família, da Higiene (dá pra sentir "daqui" o cheiro de seu Cinema Yves Saint Laurent) e dos Bons Costumes:







quarta-feira, 4 de junho de 2014

Zagueiro dos EUA defende o Brasil de sua mídia


"Ainda não!!!"



É surrealista o que acontece com a Copa no Brasil, na visão da mídia.


Tanto que hoje o ex-zagueiro – e bom zagueiro – da seleção dos EUA Alexi Lalas, um dos destaques da Copa de 1994, ridiculariza a imprensa nacional com sua cobertura sobre a Copa.


Lalas agora é comentarista de futebol e chegou hoje ao Rio.


Está no UOL.


“Em sua conta no Twitter, Lalas falou bem do aeroporto e ainda brincou com a imagem de violência que ficou ligada ao Brasil nos últimos anos. “Dia 1 no Rio. Eu não fui roubado e meus órgãos não foram arrancados”, disse o ex-jogador. Para Lalas, o serviço de desembarque no aeroporto do Rio de Janeiro foi muito bom. “O aeroporto do Rio foi mais rápido e fácil do que qualquer um nos Estados Unidos. Nós pousamos, passamos pela alfândega e pegamos nossas bagagens em 32 minutos”.


Mesmo assim, a idiotice midiática acrescente um “ainda” ao “não foram roubados”.


Lalas dá uma espanada em O Globo, ao replicar ao jornal: “Desculpe. I was just pointing out how perception isn’t always reality. And a World Cup can help change that.”


“Eu estou apenas expondo como a percepção nem sempre é a realidade. E a Copa do Mundo pode ajudar a mudar isto”


Ah, Lalas, vai falando.


A coxinhagem que frequenta o site do UOL já está chamando você de petista e pedindo que espere o segundo dia…


Nem em inglês eles entendem…

por Fernando Brito

do "Tijolaço"

http://tijolaco.com.br/blog/?p=18021

Agente que se negou a matar José Dirceu lhe envia carta à Papuda








Corria julho de 1998. O mais antigo amigo deste blogueiro, Marcelo Rubens Paiva, havia obtido documento inédito, com a brasilianista Martha Huggins. Atestava a participação dos serviços de inteligência dos EUA no movimento de 1964, ora cinquentão.

Mas, para a confecção da capa daquela caderno Mais!, publicado a 23 de agosto de 1998, era necessário algo praticamente sobrenatural: encontrar no Brasil algum agente do que viria a ser a CIA, central de inteligência do Uncle Sam (e que falasse com o gravador ligado). Precisávamos de alguém que tivesse ajudado a dar o chamado Golpe de 1964, e com a chancela lustrosa dos EUA na carteirinha. Parecia impossível.

Foi o finado advogado criminalista Cezar Rodrigues quem deu a dica: um dos tiras mais experientes da Polícia Civil de São Paulo, Herwin de Barros, havia sido contratado pela futura CIA para ajudar a dar o “golpe”. O agente gringo e agenciador de Barros tinha um nome bem literário: Peter Costello.

Logo depois de termos colocado Herwin de Barros na capa daquela reportagem longuíssima, intitulada “A Companhia Secreta", Herwin virou capa da revista Isto É. Afinal, nos havia revelado que fora pautado para assassinar ninguém menos que José Dirceu, no congresso da UNE em Ibiúna, em 1968.

“Eu tinha ordens emanadas da CIA, a central de inteligência dos EUA, para assassinar Zé Dirceu. Não cumpri isso. E fui execrado. Em abril de 1984 mudaram até o regimento interno da polícia de São Paulo para que eu pudesse ser afastado. Tudo porque me neguei a assassinar friamente Zé Dirceu”.

Em vez de matar Dirceu, resolveu detê-lo usando apenas um ancinho enferrujado e um pedaço de pau de 70 centímetros.

Uma piada, uma boutade, que corre por aí, diz que Fernando Gabeira é o responsável pelo Mensalão: afinal foi Gabeira que determinou que, em 1969, José Dirceu seria era um dos 15 presos políticos que foram retirados da cadeia e trocados pelo embaixador sequestrado americano Charles Burke Elbrick.

Bem, a culpa não é de Gabeira: quem salvou Dirceu foi Herwin de Barros...

Herwin de Barros escreveu uma carta ao José Dirceu que ele salvou. Você verá ao final deste post.

“Minha vida toda fui perseguido por agentes de segurança, que queriam saber de que lado eu afinal estava. Ninguém acreditava que eu não estava de lado nenhum. Em 1975 o SNI plantou duas mulheres lindíssimas em cima de mim, uma negra e uma loira. Deram em cima de mim para simplesmente saber qual era a minha ligação com as esquerdas”, revela Erwin.

Ele lembra de algo que lhe custou caro.

Corria o ano de 1985. Um vetusto e poderoso delegado de polícia civil de São Paulo impede a entrada do advogado de Herwin na sala, para defender seu cliente. O advogado retira-se e bate a porta. Lá dentro, o delegado dispara a Herwin, varado de ódio: “Agora você vai ver o que é bom, ninguém mandou ter ficado ao lado dos terroristas”.

“Paguei muito caro o preço por não ter torturado, espancado, ou levado armas automáticas para prender Zé Dirceu no Congresso da UNE de outubro de 1968”, diz o hoje advogado Herwin de Barros.

Consultor de estrelas

Herwin é hoje consultor de estrelas do direito paulista como Paulo Sérgio Leite Fernandes, Ivo Galli, Orlando Maluf Haddad e Otávio Augusto Rossi Vieira. Tem duas filhas devotadas ao marketing. Herwin foi pai de santo por 30 anos. Agora é devoto da Igreja Renascer. Chamam-no, ainda, pelos nomes dos tempos jubilosos de 40 anos atrás, Brucutu ou Peito de Aço.

Seu pai, o pernambucano Eufrásio Barros de Oliveira, estrela da polícia paulista, mas que foi amigo do cangaceiro Lampião em pessoa, fez de Herwin um atleta. Nadava, boxeava, fazia halterofilismo, jogava volley profissionalmente.

Herwin de Barros tem a voz rouquenha, de trovão. Ama as vulgatas de psiquiatria. Já foi um apaixonado pelas armas brancas, facas, navalhas, adagas, paus. Gosta de indicar como imobilizava bandidos empregando apenas uma navalha. “Ela vai na sua jugular, não dá tempo de você reagir”, demonstra.

“Eu tinha ordens expressas de interrogar radicalmente, interrogar fisicamente, Zé Dirceu e os líderes do Congresso, o Ribas e o Travassos. Era uma ordem manifestamente ilegal: eu deveria cumpri-la para robustecer o flagrante, arrancar na porrada confissões do Zé Dirceu para poder enquadrar eles na Lei de Segurança Nacional. Mas não fiz isso. E por isso fui perseguido, muito, dentro da polícia. Se fizesse o que eles mandavam, as sequelas que deixaria neles não os fariam sobreviver por muito tempo”.

Herwin relata um diálogo que teve com Zé Dirceu já preso em Ibiúna. “Ele deu aquele riso que chamo de um meio esgar irônico. Ele me perguntou se, como condutor do flagrante, eu não iria usar arma contra eles. Eu disse que não. Ele me respondeu que não acreditava em mim. Então eu disse “Zé Dirceu, a primeira coisa que vem na certidão de uma pessoa é se é homem, não se é macho. Eu sou homem, e de palavra”.

Chegados em São Paulo, numa perua Willis, no Departamento de Ordem Política e Social, no largo General Osório, centro de São Paulo, Herwin de Barros entregou José Dirceu às autoridades. Manhosamente, inventou que ia se lavar da lama. Pulou a janela do Dops e foi para casa, fazendo atalho pela ferrovia. Só voltou ao trabalho três dias depois. “Só eu sei como fui repreendido por ter sumido. Mas não tinha como usar armas contra estudantes. Eles não eram terroristas que assaltavam bancos. Eram baderneiros”, explica Herwin.

Diploma de Uncle Sam

Ele guarda daquela época um tributo impresso do qual se orgulha: o diploma de segurança de dignitários, assinado pelo general Adélio Barbosa de Lemos, então secretário da segurança pública de São Paulo. A data da chancela lustrosa do general é evocativa dos anos de chumbo. “Ele assinou o diploma em 14 de março de 1964, pouco antes da Revolução de 64, a qual já sabíamos que ia acontecer”. Em verdade os vocábulos “segurança de dignitários” eram eufemismos: o diploma era a notificação notarial de que Herwin de Barros tinha feito, com 40 homens escolhidos a dedo, um curso ministrado em São Paulo pela CIA, a Central de Inteligência dos EUA. “Quem deu o curso foi um septuagenário, de cabelos brancos, norte-americano, chamado Peter Costello. Era da CIA e formado na Escola das Américas”, explica.

“Eu havia prendido Zé Dirceu. Comecei a ser seguido. Um dia entro no meu carro e vejo um envelope branco no banco. Abro. E leio “se você estiver do nosso lado, queime este envelope agora. Se não, apenas o guarde e depois se livre dele”. Era sinal inequívoco que Herwin estava sendo observado. Mas por quem? Bandidos ou mocinhos de então? “Até hoje eu não sei”, gargalha Herwin de Barros. Com toda essa vida incandescente, com tantos episódios abismais, Herwin confessa jamais ter temido a morte. “Quem não morre não vê Deus". 

A carta a José Dirceu

Herwin de Barros entregou a este blog, com exclusividade, uma carta que escreveu a José Dirceu. Confira:

Caro José Dirceu:

Eu, refletindo nestes últimos anos, observo o nosso querido país viver entre intestinos ranços, uma das mais delicadas situações generalizadamente promovida por egos exacerbados emanados pelo poder aliado à grande cupidez.

É com pesar que vejo a olhos claros tais desmandos. Outrora eram mais sofisticados de difícil transparência, porém com o mesmo fim, aliás de uma forma ou outra é no mundo, isto porque: o amor ao dinheiro em primeiro plano é a raiz de todos os males.

Há minoria proba que não se vende, respeitam valores e princípios. Por falar em princípios, reporto-me a 1968 quando em Ibiúna foi desfeito o congresso nacional da UNE onde então te conheci, caro José Dirceu, você que foi um dos maiores lideres estudantis da história do Brasil.

Jovem procurado por articular grandes passeatas, comícios relâmpago, e ações outras não-radicais e sem armas, vocês se defrontavam em pelo com policiais, no mano a mano.

Entre outros procurados, era você o grande líder.

Reiterando a profícua palavra “princípio”, quando de você me recordei, tinha eu ordens para radicalizar teu interrogatório no próprio local, longe dos demais, pois era área de quase mata, e se assim o fizesse para tirar-te informações preciosas, poderia você ter sofrido algum mal maior ou definitivo....

Não atendi a esta ordem manifestamente legal, porque não era você o roubador de banco, guerrilheiro urbano, terrorista com bombas e atentados, que feriram e mataram muitos inocentes além de membros da segurança interna –como foi o oficial da forca pública Alberto Mendes Junior, morto a pauladas, Mario Kozel Filho, a bomba, etc. Se elencarmos a proporção, dos dois lados, eles quase se equivalem.

Mas a maioria incute aos menos avisados que existe um lado só, como se fosse possível guerra sem inimigos.

Se fosse você um destes, como eu te disse naqueles dias, você veria de verdade quem era quem era eu, Brucutu, do saudoso Setor Contra de Assaltos de Bancos, , hoje Deic ...uma época de confronto entre homens, cada um cumprindo o seu mister.

Após tão histórico fato, deparei-me com você no aeroporto de Congonhas, num corredor sombrio, só nos dois, por volta das 22h30, naquele longínquo 1998, quando você retornava de Brasília, 30 anos após,. Você era deputado federal.

Nos dias de hoje, o que tenho a te dizer é que sempre há primeira vez em tudo, e por consequência todos têm o direito à segunda vez. Digo isto porque você é intrépido, astuto, inteligente e com perfil para ser um grande estatista.

Mas não sei por quais águas você andou e provavelmente pecou por erro de avaliação, ao confiar ao longo dos anos em pessoas que, vendo o seu potencial, provavelmente o envolveram, sabendo como fazê-lo até galgarem altos postos; e como dizia sir Winston Churchill, o maior estatista do mundo, “o poder é o maior afrodisíaco que existe”.

Quanto a Ação Penal 470, não conheço os autos: mas é obvio que como advogado respeito a decisão do STF. Mas vi também muitos cerceamentos e diminuições de colegas, por parte de ministros que comportaram-se com o devido rigor, como o faria nosso grande mestre e decano Paulo Sergio Leite Fernandes.

Quanto ao teu trabalho fora da cadeia, este só é possível após dois quintos da pena, quando passarem para o regime aberto. O semi -aberto é cumprido em instituto penal agrícola ou industrial, retornando à tranca a noite.

Não haveria sentido na vida se todos que erros cometessem não pudessem purgar os mesmos e retomarem seus novos rumos, com nova vida a trilar a trilhar caminhos outros.

Quem não tem pecados que atire a primeira pedra.

Ninguém e tão e inteligente quanto parece e ninguém é tão burro quanto parece; gosto muito de jargões, sejam eles os chulos, das calçadas, ou bíblicos.

Como diziam os grande e românticos os grandes e românticos malandros de outrora, da velha Lapa do Rio de Janeiro, “macaco é 17 mas dá com 68”...

Infelizmente a hipocrisia reina nos dias de hoje de forma avassaladora, com os valores invertidos, desagregação da família natural, a sociedade decadente com a mídia televisiva a propagar tudo isso...

Não abro mãos dos meus princípios familiares. Em sua maioria, a mídia apresenta o que lhe convém, por motivos outros. A meu ver, no mundo Sodoma, Gomorra e Torre de Babel já estão instaladas há muito.

Eu, como todo aquele que respeita a vida, fui execrado e até hoje o sou por nao ter executado você, José Dirceu.

Quem tem poder de a vida e morte é Deus, e a ira cabe só ao Senhor.

Encerrando, te desejo sorte. E que deus o abençõe e que a glória da segunda casa seja maior do que a da primeira.

Em terreno árido só há agua cavando: portanto seja como a corsa, caro José Dirceu.

Afetuosamente, de quem te salvou

Herwin de Barros


Por Claudio Tognolli

Foto e texto retirados do "Yahoo" (Se for acessar o https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/agente-que-se-negou-a-matar-jos%C3%A9-dirceu-lhe-envia-carta-%C3%A0-papuda-135921358.html não leia os comentários).

segunda-feira, 2 de junho de 2014

IstoÉ: calúnia tem acento




A revista IstoÉ desta semana traz uma suposta reportagem associando a revista Fórum a um bunker petista financiado pela prefeitura de Guarulhos para caluniar e difamar o senador Aécio Neves. A matéria pode ser lida aqui. Começa com um erro crasso de português no título. O jornalismo da revista escreveu “calunia”. Assim mesmo, sem acento. Talvez num ato falho, já que a matéria assinada por Josie Jeronimo e Raul Montenegro é de ponta a ponta caluniosa e difamatória. Uma peça feita sob medida e com dois objetivos claros.
O primeiro, intimidar os anunciantes da Fórum porque a enxerga como uma ameaça. IstoÉ não é hoje nem uma sombra do que foi no passado. Trata-se de uma revista em decadência que, segundo o Alexa, um dos sites que mensura audiência na internet, está simplesmente 12 mil posições atrás da Fórum no ranking global. Ou seja, já faz tempo que IstoÉ não tem prestígio, mas agora também não tem leitores. E por isso mesmo não deveria ter anúncios, mas eles ainda pululam em suas páginas, como o do Banco do Brasil, que joga dinheiro fora ao ter um banner patrocinando, por exemplo, a matéria que atacou a Fórum. Ou seja, com essa matéria, a IstoÉ se associa a O Globo que ligou para todos os nossos anunciantes fazendo perguntas intimidatórias há pouco mais de um mês. O segundo objetivo é criar uma peça jornalística que leve o Ministério Público a investigar as relações da Fórum com a prefeitura de Guarulhos.
Em relação ao primeiro objetivo, como editor e responsável pela publicação, não poderei ajudar o time do Alzugaray. Eles vão ter de se virar sozinhos. Continuaremos fazendo jornalismo relevante e respeitado e por este motivo nossa audiência tende a continuar crescendo. E isso provavelmente nos levará a cada dia a ter mais leitores do que IstoÉ, que certo dia já foi a segunda maior revista do Brasil. Aliás, a única informação correta da matéria da IstoÉ é a de que a Fórum tem aproximadamente 300 mil page views ao dia. É isso mesmo, são de 5 a 6 milhões de page views e mais de 2 milhões de leitores por mês. Algo que Isto É vai ter que comer muita arroz e feijão para ter.
Em relação ao segundo objetivo da família Alzugaray, serei generoso. Na segunda-feira, o departamento jurídico da Fórum vai ser acionado para ir ao Ministério Público, localizar se de fato há algum promotor nos investigando e, se houver, vamos entregar a ele o contrato de inserção publicitária com a Prefeitura de Guarulhos. O promotor não terá o trabalho de nos intimar. Mas vamos fazer mais. Fórum desafia publicamente IstoÉ a mostrar todos os contratos que a revista tem e teve nos últimos 11 anos com o governo de Minas Gerais (tempos de gestão tucana) e nós apresentaremos todos os contratos que Fórum teve nos últimos 14 anos (tempo de gestão petista) na prefeitura de Guarulhos. Simples assim.
IstoÉ não procurou ninguém da Fórum
Na matéria assinada por Josie Jeronimo e Raul Montenegro há o seguinte trecho: “ISTOÉ entrou em contato com o blogueiro (Eduardo Guimarães), com a revista “Fórum” e com a prefeitura questionando o montante pago em publicidade, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição”. Não posso responder pela Prefeitura nem por Eduardo Guimarães, mas Fórum não foi procurada pelos repórteres. Seria interessante que em nome da credibilidade que imagino eles devem querer resguardar, que apresentem provas de que me ligaram, enviaram e-mail ou que tentaram me acessar, por exemplo, pelo Facebook.
A revista também diz que Fórum “replicou a opinião de um blogueiro que insinua envolvimento do senador do PSDB com entorpecentes”. O artigo que IstoÉ faz menção é este de Kiko Nogueira, do Diário do Centro do Mundo (DCM). Não há nele nenhuma insinuação ao uso de drogas por Aécio Neves. Quem insinuou isso foi boa parte do Mineirão no jogo Brasil e Argentina, em 2008. E talvez também por isso a jornalista Letícia Duarte, do Zero Hora, tenha tratado do tema numa entrevista coletiva. O artigo de Kiko só faz uma reflexão sobre a oportunidade de se tratar deste tipo de assunto. E diz que perguntas como essa já foram feitas a Obama que as teria respondido de forma civilizada.
Não tem essa de quanto é…
Aécio já resolveu todos os problemas que tinha com a mídia tradicional e sabe que nada mais que lhe atinja será publicado nos jornalões. Mas ele também sabe que não terá espaço para fazer acordo de qualquer espécie com publicações como a revista Fórum. E por isso vai tentar nos calar inflando reportagens caluniosas e difamatórias como a da Isto É e ao mesmo tempo judicializando tudo que estiver ao seu alcance. Aviso ao senador, vai ter trabalho.
Fórum nasceu em 2001, antes de Lula se eleger presidente da República. E viveu duríssimos momentos em sua existência. Mas nem por isso deixou de fazer o jornalismo que acredita e julga necessário. E não será a prática coronelista de quem gosta de uma imprensa sabuja e aos seus pés, como é quase que totalidade da mídia mineira, que vai nos intimidar. Fórum e nem o seu editor tem medo de Aécio Neves. Ao mesmo tempo ele não será atacado (como nunca foi) de forma leviana em nosso veículo. Será criticado pelas suas posições políticas. E pelas ideias e práticas políticas que consideramos um atraso para o país. Entre estas práticas, e esta reportagem da IstoÉ já deixa claro, é a da intimidação a veículos de imprensa que não lhe batem continência. Senador, não nos conhecemos pessoalmente, mas provavelmente na cobertura desta eleição venhamos a nos trombar. Serei respeitoso como sou com todos aqueles que entrevisto. Mas é bom que o senhor saiba que a Fórum não faz jornalismo na base das negociatas. Até por isso ninguém trata a nossa revista no mercado pelo sugestivo apelido de Quanto é. Com a Fórum, senador, o buraco é mais em cima.
Por Renato Rovai, na Revista Forum