terça-feira, 10 de junho de 2014

SP: o espírito de 32 em 2014


A alta finança hoje é a cafeicultura do século XXI. Vencê-la implica desmontar sua dominância sobre o desenvolvimento. E romper limites impostos à democracia


O PSDB governa o Estado de São Paulo há 20 anos.


Mário Covas foi eleito governador em 1994, seis anos depois de criada a sigla que completa 26 anos de existência neste 25 de junho.

Geraldo Alckmin, o plantonista atual do bunker concorre à reeleição em outubro, depois de ter participado diretamente de quatro das cinco gestões tucanas no estado.

Alckmin foi vice de Covas em 1994 e 1998.

Em 2001 assumiu o governo com a morte de Covas.

Emendou o terceiro ciclo à frente do estado em 2002, eleito governador.

Feito que repetiria em 2010.

Está na sua quarta passagem pelo poder, que encerra pleiteando a reeleição para um 5º mandato em outubro.

No interregno de 2006 a 2010, quando não esteve diretamente no comando do governo, Alckmin assumiu a secretaria de Desenvolvimento do estado na gestão Serra.

Duas décadas no poder e 44% de intenções de voto para o pleito estadual de 2014, (a se dar crédito ao Datafolha do último sábado), não é algo que se possa menosprezar.

O desconhecimento em relação aos demais candidatos pesa significativamente a favor de Alckmin.

Padilha (PT) é um nome novo na política.

O fato de estar há tanto tempo no rodízio dá ao tucano uma aura de ‘normalidade’ em tempos de sobressalto e inquietação.

O sentimento, porém, possivelmente fosse o oposto, se o dispositivo midiático conservador não tornasse difuso aquilo que é estrutural.

Ou seja, as duas décadas de autodeclarada proficiência administrativa do PSDB em São Paulo não se traduziram em bem-estar social efetivo para o conjunto dos paulistas.

Na realidade, elas refletem mais a conveniência da plutocracia brasileira, que fez do estado sua linha Maginot, do que a consagração de uma obra democrática.

Em parte, é o que explica a renitente presença desse insípido, mas fiel gerente do comodato do dinheiro grosso no poder estadual.

Nenhum outro quadro dirigente do PSDB de São Paulo esteve tão presente no ciclo de escândalos da Alstom, marca registrada do caixa 2 tucano na gestão do metrô paulista, quanto Geraldo Alckmin.

A julgar pelos relatos do próprio oligopólio associado às encomendas do metrô, o intercurso entre o cofre das empresas e o caixa pessoal e coletivo do tucanato começou em 1998, quando ele era vice de Covas.

E não parou mais de fluir.

Entre 1998 e 2001 sabe-se, graças às investigações realizadas pelo Ministério Público da Suíça, que pelo menos 34 milhões de francos franceses foram pagos em subornos a autoridades tucanas, na lubrificação de contratos do metrô.

Com a morte de Covas, em 2001, Alckmin assumiu o comando desse comodato. E se manteve à frente dele até 2006.

Seria injusto atribuir-lhe a exclusiva liderança do processo.

No período de negociação de alguns dos grandes contratos de transporte e energia o então genro do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, David Zylbersztajn, dirigia a pasta de energia da gestão Covas e Alckmin (deixou o cargo em janeiro de 1998 para assumir a direção geral da Agência Nacional do Petróleo).

O serrista Mauro Arce comandava a de Transportes. Andrea Matarazzo bordejava o circuito.

Assim por diante.

Nada disso retira de Alckmin o que é de Alckmin.

Um contrato de R$ 223,5 milhões com a Alston, para a compra de 12 trens, foi assinado em 28 de dezembro de 2005.

Sem licitação.

Alckmin era o governador.

Um total de 139 contratos assinados entre a Alstom e o Governo do Estado de São Paulo nos últimos anos (governos Serra e Alckmin) ,no valor de US$ 4,6 bilhões, está sob suspeita.

As investigações na justiça paulista se arrastam, em que pese o esforço solitário do ministério público suíço.

Sempre discreto, semi-invisível tanto quanto a obra, Alckmin é um dente da engrenagem que move os interesses comuns do dinheiro e do PSDB no grande diretório do capitalismo brasileiro em que se transformou o aparato estatal bandeirante.

A dissociação entre esse aparato e o interesse público pode ser medida pelo hiato entre as promessas do tucano na campanha vitoriosa de 2010 e o saldo efetivo deste final de mandato.

Alckmin entregou então aos paulistas um compromisso sortido, cravejado de números suculentos.

Entre eles, o de construir 150 mil moradias, promover um salto no transporte público e na saúde, construir 12 piscinões em São Paulo etc.

Quatro anos depois, sobrou o quê?

Em janeiro de 2014 Alckmin comunicou que mudara de ideia em relação aos piscinões.

Desistiu, alega, a partir de cálculos hidrológicos que indicariam a suficiência de uma ‘otimização’ das instalações existentes.

Dos 12 piscinões prometidos, três foram feitos, outros dois estão em obras.

A meta de oferecer 150 mil moradias às faixas de renda mais pobres ostenta frustração igualmente grave.

Em 2013, a construção de unidades populares pelo governo estadual registrou queda de 80% na capital.

Isso num ano em que explodiram as ocupações de edificações públicas e privadas pelos sem-teto na cidade.

Das 150 mil unidades previstas, seu governo entregou até agora 55.483 moradias.

Estamos falando da prioridade habitacional do PSDB no estado mais rico da federação, que tem um déficit de 1,11 milhão de moradias --o maior do Brasil em termos absolutos.

Mesmo no confronto com seus pares, o desempenho de Alckmin é derrisório.

Em 1998, por exemplo, o então governador Covas (PSDB) construiu, no ano, o equivalente próximo da marca que Alckmin atingirá ao longo de toda a sua quarta passagem pelo Estado (52.167 unidades).

Na área da saúde é sugestivo dizer que São Paulo receberá um dos maiores contingentes do Programa Mais Médicos: 1.279 profissionais vão atender a 7,2 milhões de moradores desassistidos do estado.

O corolário do modo Alckmin de governar é o atual uso do ‘volume morto’ do sistema Cantareira –último recurso antes do racionamento oficial , presente na vida cotidiana de vários bairros da capital.

São Paulo vive a estiagem mais severa desde 1930. Ademais da exacerbação climática, porém, há o efeito cumulativo da contradição estrutural entre a lógica do poder bandeirante e as questões do interesse coletivo.

O abastecimento de São Paulo se apoia no mesmo fluxo de mananciais interligados ao final da década de 70, meados dos anos 80.

A população de São Paulo dobrou no período.

Nas últimas duas décadas, a curva demográfica conviveu com administrações que não se anteciparam ao colapso implantando a infraestrutura capaz de evitá-lo.

O flanco do abastecimento de água foi escancarado pela estiagem.

Outros, de gravidade equivalente, caso da mobilidade urbana simbolizada na expansão de um metrô que se arrasta como lesma, ou do déficit habitacional, para não citar o desempenho constrangedor da rede estadual de ensino, inscrevem as marcas da ineficiência no cotidiano sofrido da sociedade.

São Paulo tem 3% do território brasileiro, 22% da população e 33% do PIB nacional.

Há 84 anos, no bojo de uma crise capitalista de 1929 , que esfarelou os preços das matérias-primas e destroçou a inserção brasileira no mercado mundial, o poder da oligarquia paulista foi afrontado por Vargas.

A política centralizadora e industrializante de Getúlio sacudiu o chão das oligarquias estaduais, especialmente o da mais sólida dentre elas, em São Paulo.

O governo Vargas reconheceria oficialmente os sindicatos dos operários, legalizaria o Partido Comunista e adotaria uma política de direitos trabalhistas e valorização do salário mínimo.

O amparo à cafeicultura, com a política de compra e queima de estoques, combinou-se com o manejo discricionário do câmbio, de forma a capturar um pedaço da receita exportadora, como se fora um imposto sobre as vendas do setor.

Iniciativas como essa alteraram o circuito do dinheiro no sistema econômico.

O 'quanto, como e onde aplicar' deixou de ser prerrogativa exclusiva das elites paulistas e assemelhadas.

A sublevação de São Paulo em 1932 refletia o desacordo conservador travestido de ideais liberais.

Não foi a única. 

Sempre que um governante tentou sobrepor os interesses gerais do país à lógica do dinheiro graúdo concentrado em São Paulo, a elite local reagiu. 

São Paulo perdeu importância produtiva nas últimas décadas, mas se mantém como o bunker financeiro do capitalismo brasileiro.

A alta finança é o cafeicultura atual.

O que significa, paradoxalmente, deter um poder de fogo em relação à esfera federal e ao resto da economia muito superior ao registrado no ciclo do café e mesmo no auge do estado como ‘a fábrica’ do país.

Para a plutocracia paulista e parte da classe média ter um governante do PSDB à frente do aparelho de Estado não é uma questão da democracia, mas de fortificação desse privilégio.

Apesar do levante de 1932 – esmagado em três meses-- Vargas sustentou uma política de compromisso com os grupos cafeicultores, garantindo-lhes uma taxa de retorno em plena crise mundial.

Mutatis mutandis, os governos do PT fizeram o mesmo ao garantir ao setor industrial paulista, e à banca aqui centralizada, uma demanda aquecida por bens de consumo e crédito, em pleno colapso da ordem neoliberal no mundo.

A exemplo do que ocorre hoje, nem por isso a oligarquia de São Paulo deixou de conspirar contra Vargas e contra a lógica de desenvolvimento que ele personificou.

Trinta e dois anos depois de 1932, ela conseguiria finalmente, em março de 1964, atingir seu objetivo: abortar as fundações de uma democracia social no país.

Em 1964, os vapores constitucionalistas de 32 revelariam sua frágil convicção liberal.

Sobreveio em seu lugar uma ditadura feroz, que derrubou um governo legitimamente exercido por um Presidente reformista e democrático.

Essa mesma lógica explica por que –ainda que menospreze o 'caipira' Alckmin—essa elite hoje cerra fileiras na sua reeleição. 

Poupando-o do que efetivamente significa em termos de mediocridade administrativa.

E esbanjando complacência diante de seus vínculos incontornáveis com a malversação tucana dos fundos públicos em São Paulo.

Quem já sobrepôs a baioneta ao voto para defender interesses de classe não vê dificuldade alguma em dar a esse rebaixado funcionário um quinto ciclo à frente do comodato de negócios que se incrustou no poder público estadual.

Vencer esse arranjo de forças encastoado em São Paulo vai além das urnas.

Requer, simultaneamente, desmonta-lo na dimensão superior do seu poder.

Vale dizer, na dominância financeira sobre o desenvolvimento brasileiro.

E nos limites estreitos que ele impõe ao exercício da democracia e ao fluxo da informação na sociedade.

Essa dimensão do poder paulista será enfrentada no escrutínio presidencial de outubro.

da "Carta Maior"

http://www.cartamaior.com.br/?%2FEditorial%2FSP-o-espirito-de-32-em-2014%2F31107

Um vídeo para seu amigo coxinha


Mostre este vídeo ao seu amigo coxinha que acha que negro tem que ser  jogador de futebol ou pagodeiro e que, reiteradamente, repete o mantra : "As cotas são uma medida racista".
É sabido que um cão absorve melhor ensinamentos, pois o animal não "tecla nas redes", nem vê Jornal Nacional - só chega perto da Veja para cagar - mas, não custa nada tentar!




domingo, 8 de junho de 2014

Ao Brazil, Miami. Ao Brasil, a Rota (ou o Bope)!



Em junho de 2001, a imprensa brasileira e mundial dava destaque a um aspecto pouco noticiado até então.

No Peru, coração do antigo império dos incas, havia sido eleito o primeiro presidente indígena da história do país.

Ficava claro que o país se dividia radicalmente entre os brancos descendentes dos colonizadores europeus e os não brancos, basicamente indígenas.

Curiosamente entre os "brancos" estavam também os peruanos nipo-descendentes, que formam a segunda maior colônia fora do Japão (apesar de emigração forçada para os campos de concentração dos EUA na Segunda Guerra).

Enfim, quem dominou o Peru independente no início do século 19 foram os "brancos". Os outros ficaram de lado e eram desprezados de todas as formas, da cultura à política.

A situação peruana não era única na chamada hispano-américa naquele começo de século 21, como os noticiários iriam mostrar.

O mesmo ocorria na Venezuela, onde Hugo Chávez era "acusado"(?) de ser índio pela classe média Armani-Gucci, enojada, em marcha pelas ruas mais elegantes de Caracas. E ficou escancarado na Bolívia, com a eleição pós-revolução de Evo Morales, um indígena aymará.

Da "ilha" Brasil, olhávamos para o Oeste e pensávamos como eram atrasados e bárbaros esses nossos estranhos vizinhos.
Será mesmo?

Verdade que aqui os indígenas foram um "problema" resolvido pelos brancos no século 18.

Mas, o fato é que surgiram no Brasil novos "índios", fruto da mistura de indígenas resistentes, brancos desgarrados e principalmente negros arrancados da África para produzirem tudo.

"Índios" que, com o passar dos séculos, criaram um sotaque próprio, modos de falar, ritmos musicais, jeitos de festejar. Tudo fruto de um mix de coisas: a falta de educação formal, as raízes históricas, a miséria, a inteligência para superar os limites e as diversidades, a exclusão do poder.

O Brasil é, e reafirmo, o Brasil 'É' a mistura da ocidentalização dominante (que teve sucesso em impor a língua e a religião, por exemplo) com esses "índios" não ocidentais. Mistura que às vezes anda e dá liga, e às vezes desanda.

Quem mais contribui para o desandar são os "brancos" que só admitem a ocidentalização radical, pretensos lisboetas na Colônia que no século 19 se tornaram pretensos parisienses uns, londrinos outros, berlinenses os mais ousados. Nova-iorquinos quase todos no século 20. É o povo do Brazil.

Para o Brazil, os "índios" são vagabundos, bêbados, fracos para os vícios (sexo, drogas, ociosidade etc. etc.), que só querem festejar, batucar, jogar bola, trepar. São bregas, ignorantes. Culpados por sua pobreza e inferioridade social atávicas.
Ao Brazil, Miami. Ao Brasil, a Rota (ou o Bope)!

Cantava Elis que o Brazil não conhece o Brasil. E que o Brazil tá matando o Brasil.
Eu diria que o Brazil tem nojo do Brasil.

E a mais recente vítima do Brazil é a Copa.

Claramente uma parte do 'não vai ter Copa' é o coro do Brazil contra o Brasil.

Alguns textos por aí são explícitos ao afirmar isso.

O Brazil não quer educação e saúde públicas caras para o Brasil. Mas faz demagogia com isso para destilar o nojo contra essa negada suada que insiste em jogar futebol e, pior, torcer pelo futebol.

O Brazil da Fórmula-1, do MMA, do Grand Slam, cada vez mais torce para o futebol do Barça, do Chelsea, do Bayern.

O Curíntia, o Mengo & cia. vão ficando para o Brasil mesmo.

Quem sabe se o BNDES tivesse financiado estádios na Europa…

Ah, que tempos dissimulados. Que chato tudo isso.

por Arnaldo Ferreira Marques, em seu Facebook
07/06/2014

sexta-feira, 6 de junho de 2014

O problema não é o Brasil. É você!

(Charge de Vitor Teixeira)


Quem não quiser tentar entender os problemas, trocar ideias sobre como solucioná-los, contribuir com organizações engajadas, criar ou participar de campanhas de conscientização, e procurar votar em políticos empenhados, que pelo menos pare de encher o saco com reducionismos pessimistas e superficiais

"Só no Brasil": A apatia mental e a lógica reducionista que deseduca


Toda vez que um assunto polêmico surge na mídia, viraliza nas redes sociais e chega às rodas de amigos, reuniões de família e mesas de bar, começam a pipocar, por toda parte, juízos de valor genéricos a respeito “do Brasil” e “do povo brasileiro”.

Essas “análises”, que estão em alta no atual momento pré-Copa, costumam ser, mais especificamente, materializadas na forma de chavões babacas mais antigos que a minha avó: são os famosos “só no Brasil”, “isso é Brasil!”, e, ainda, o clássico e meu preferido “o problema é a cabeça do brasileiro” (que também pode aparecer na carinhosa versão “o povo brasileiro é burro”).

Leia também: Fascismo à brasileira

Que a internet e os círculos sociais estão recheados de ideias idiotas, preconceituosas e desprovidas de qualquer senso lógico ou nexo com a realidade não é novidade. O problema aqui é que as pérolas pertencentes à categoria “Brasil é uma merda porque é uma merda, e eu não tenho nada a ver com isso” não vêm sendo enquadradas como apatia mental, como deveriam, mas como demonstração de revolta consciente e politizada “contra tudo que está aí”. Um quarto dos brasileiros acha que uma mulher de shortinho merece ser estuprada? “Isso é Brasil!”. A Petrobrás fez um mau negócio em Pasadena? “Brasil, né?”. Algumas obras da Copa do Mundo atrasaram? “Só no Brasil mesmo!”.

Não. Não. E não. Na verdade, esse tipo de pensamento vazio, reducionista e arrogante empobrece o debate dos problemas que estão por detrás dos acontecimentos (que acabam sendo levianamente rotulados como “coisa do Brasil”), além de estimular e legitimar uma atitude resignada e egoísta ao melhor (ou pior) estilo Pôncio Pilatos (“lavo minhas mãos, porque a merda já estava feita quando eu cheguei aqui”).
“Só no Brasil”? Não.

Em primeiro lugar, vale uma pesquisa prévia a respeito do assunto sobre o qual se está emitindo opinião: será mesmo que o Brasil é o único país a enfrentar esse problema específico que você conheceu superficialmente através do link que seu amigo compartilhou no Facebook? Pode ter certeza que, em 99% dos casos, a gente carrega o fardo junto com mais algumas dezenas de países (se não com todas as nações do planeta), ainda que ele pese mais ou menos conforme o caso.

E não estamos falando apenas de países considerados “mais atrasados” e “menos civilizados” que o Brasil. Tem corrupção na Europa, os Estados Unidos mal possuem um sistema público de saúde, o racismo segue forte em diversos países “desenvolvidos”, e a Inglaterra é descaradamente sexista. Por isso, antes de iniciar um festival de ignorância, babar ovo de gringo gratuitamente e resumir seu discurso a uma frase despolitizada como essa, lembre-se que o Google está a apenas um clique. Caso contrário, você corre o risco de continuar contribuindo para que 40% dos nascidos no Brasil prefiram ter outra nacionalidade (apesar de o Brasil ser sonho de consumo internacionalmente).
Se “isso é Brasil”, então “isso” é você também.

Dou a qualquer um o direito de achar o Brasil uma merda monumental e sem precedentes, desde que admita ser uma merda de pessoa também. Assim, quando alguém disser “o Brasil é um lixo” ou “o povo brasileiro é burro”, na verdade estará dizendo “eu sou um lixo” e “eu sou burro”. Combinado? Porque, caros amigos niilistas radicais, é estranhamente conveniente excluir-se, deliberadamente, do conjunto de brasileiros, negando a própria cultura e origem, bem na hora em que “a coisa aperta”, não é?

As expressões “isso é Brasil” ou “esse é o povo brasileiro” não são, portanto, apenas generalizantes e reducionistas, mas também um tanto arrogantes. Quem as profere se julga acima dos defeitos da sociedade brasileira, e é incapaz de perceber que suas próprias convicções, ideias e preconceitos são na verdade um reflexo das características e problemas da sociedade brasileira como um todo.

Nem é preciso nem dizer que esse tipo de perspectiva segregatória, em que o locutor se coloca em posição imparcial e de superioridade em relação ao restante da população, gera verdadeiros fenômenos de cegueira coletiva. Um exemplo clássico é a inabilidade de algumas pessoas em enxergar o próprio racismo, o que popularizou expressões como “não sou racista, mas…”, culminando com a negação da existência de racismo no Brasil por determinadas “correntes ideológicas”.

Então, antes que comecemos a negar outros “ismos” por aí (o que, a bem da verdade, já acontece), vamos parar de subir em pedestais imaginários e nos colocar em nossos devidos lugares: na arquibancada junto com o resto do povão e toda a torcida do Flamengo.
Se “isso é Brasil”, repetir esse chavão não vai mudar nada (talvez só pra pior).

Imagine a seguinte situação hipotética: um sujeito dito “politizado” está surfando na rede, checando o feed de notícias do Facebook, dando um rolê pelo Twitter e teclando no WhatsApp, quando, casualmente, se depara com uma notícia revoltante (sabemos que a internet está cheia delas). Indignado com a situação ultrajante da qual acaba de tomar conhecimento, nosso amigo resolve mostrar toda a sua revolta por meio de um comentário impactante no perfil de quem, muito sagazmente, compartilhou aquela notícia chocante com ele. “Fazer o que, né, colega? Isso é o país em que vivemos. Viva o Bra-ziu!”.

Satisfeito com sua contribuição, o internauta bem informado segue para os próximos “hits do dia” nas redes sociais, afinal, “isso é Brasil” — não tem jeito. E ele, pessoa politizada e, portanto, ciente do “beco sem saída” que é o nosso país, nem vai se dar ao trabalho de pensar sobre o assunto (e muito menos fazer algo a respeito), uma vez que essa nação é feita de pessoas naturalmente incompetentes e políticos naturalmente corruptos. Confere? Não confere. Na verdade, cidadão politizado, o problema, neste cenário, não é o Brasil. É você.

Quando um indivíduo, ao deparar-se com determinado problema que considera sério, resume seu pensamento e manifestação à depreciação verbal genérica e gratuita de seu país, só podemos concluir que ele atingiu um nível sobre-humano de apatia mental e social. Além de não agir para mudar a situação que o indignou, contribui para difundir um clima negativo, conformista e preguiçoso por onde passa, contagiando outras pessoas com a ideia deturpada de que é impossível mudar as coisas para melhor (ou que simplesmente não vale a pena), porque “o povo brasileiro é assim mesmo”.

Resumo da ópera: quem não quiser realmente tentar entender o problema, trocar ideias sobre como solucioná-lo, contribuir com organizações e movimentos sociais envolvidos no assunto, criar ou participar de campanhas de conscientização, e procurar votar em políticos empenhados na causa em questão, que pelo menos pare de encher o saco com reducionismos pessimistas e burros. A esfera pública agradece.
“Isso é Brasil” agora, mas pode mudar. E depende de você também.

Imaginem se, há 30, 40 anos atrás, quando ainda vivíamos uma ditadura, todos pensassem que o “Brasil é assim mesmo”, que “somos um povo submisso que só funciona na ‘base da porrada’”? Imaginem se a população tivesse desistido de exigir a redemocratização, e se resignado, limitando-se a comentar com seus conhecidos, em cafés e restaurantes, que “aquilo era o Brasil”. Foi porque as pessoas não se conformaram com o que o Brasil era ou parecia ser que hoje nós vivemos uma democracia plena, onde todos podem se manifestar da forma que julgam melhor (até de forma superficial e não construtiva, como a que estamos tratando neste texto).

O direito à liberdade de pensamento e expressão é indiscutível, e o que deixo aqui é apenas um humilde conselho: vamos usar essas prerrogativas de verdade. Para debater, e não para cair em chavões limitados e vazios de que o país é uma porcaria generalizada, pior que qualquer outro, que nosso povo é burro e corrupto, que estamos no fundo poço e nunca sairemos dele, e que é impossível mudar a realidade em que vivemos. Isso não quer dizer, de forma alguma, que devemos fugir dos problemas ou nos conformarmos com o que já foi conquistado, pois ainda existem inúmeros desafios a serem superados nesse Brasil continental. Se “isso” é mesmo o Brasil, a mudança só depende de nós.

Por Priscila Silva no "Pragmatismo Político

http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/05/o-problema-nao-e-o-brasil-e-voce.html

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Dilma consolida democracia participativa e espanta fantasma da ditadura


A população tem direito a decidir seu próprio destino de forma direta, na democracia participativa


A edição do decreto 8.243, no último dia 23 de Maio, marca o fim de um ciclo ditatorial no país. Assinada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida espana a poeira que resta do período em que o Brasil passou soterrado pela violência dos atos cometidos pela ditadura iniciada em 1964 e que, até hoje, mantêm-se ativa em setores como a mídia, o Judiciário e uma grande fatia do Parlamento. A professora Conceição Oliveira, editora do blog Maria Frô – um dos mais influentes, hoje, na blogosfera brasileira – adianta que o país tem um “Congresso formado em sua maioria por representantes que querem tirar direitos adquiridos a duras penas”.

“Dois exemplos recentes de como nosso Congresso pode ser chamado de tudo menos de Casa do Povo: População LGBT conseguiu a duras penas no STF reconhecimento da união civil e adoção. Pois há pastores fundamentalistas no Congresso que elaboram um projeto reacionário, inspirado nos tempos inquisitoriais que quer caçar direitos às famílias homoafetivas. Às duras penas os trabalhadores conquistaram a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); há deputados no Congresso que querem aprovar a lei da Tercerização precarizando as relações de trabalho e retirando direitos garantidos na CLT”, escreveu, nesta quarta-feira.

“Agora a presidenta Dilma atendendo a voz das ruas e abraçando princípios constitucionais que preveem conselhos em diferentes instâncias (alguns já em vigor como Conselho consultor da EBC, Conselho Nacional de Saúde, alguns poucos conselhos estaduais e municipais de comunicação devido à resistência e boicote de uma mídia monopolizada que chantageia os legislativos em suas diferenças instâncias e fazem acordos com executivos em diferentes instâncias federativas) está sendo atacada diuturnamente na mídia velha e claro só a oposição tem voz. O Estadão chegou a fazer editorial contra”, acrescentou.

E questiona: “Alguém me explique como ampliar as formas de democracia direta com consultas populares pode ser uma medida anti-democrática? Alguém ainda tem dúvida sobre a necessidade de Reforma Política para termos de fato um Congresso representativo que ao invés de barrar a participação do povo brasileiro, nos represente de fato e de direito? Vocês viram esse golpe da oposição sem votos ser denunciado na tevê? Alguém ainda tem dúvida sobre a importância de democratizar as comunicações para que os brasileiros tenham acesso a informação e possamdiscutir francamente um assunto tão importante como esse?”.

Conheça o Decreto Nº 8.243, de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;

III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;

IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor
diretrizes e ações acerca do tema tratado;

V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;

VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e

X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:

I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

V – valorização da educação para a cidadania ativa;

VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e

VII – ampliação dos mecanismos de controle social.

Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:

I – consolidar a participação social como método de governo;

II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e

IX – incentivar a participação social nos entes federados.

Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

I – conselho de políticas públicas;

II – comissão de políticas públicas;

III – conferência nacional;

IV – ouvidoria pública federal;

V – mesa de diálogo;

VI – fórum interconselhos;

VII – audiência pública;

VIII – consulta pública; e

IX – ambiente virtual de participação social.

Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:

I – acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

II – orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;

IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e

V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.

§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.

§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;

II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;

VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e

VII – publicidade de seus atos.

§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.

§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e

V – publicidade de seus atos.

Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;

V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;

VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;

VII – publicidade de seus resultados;

VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e

IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.

Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – participação das partes afetadas;

II – envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;

III – prazo definido de funcionamento; e

IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.

Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;

II – definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;

III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e

IV – publicidade das conclusões.

Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

III – sistematização das contribuições recebidas;

IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e

V – compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;

III – utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;

IV – sistematização das contribuições recebidas;

V – publicidade de seus resultados; e

VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.

Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;

II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;

IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;

V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;

VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;

VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;

IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;

X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e

XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.

§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.

§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho


da Redação do "Correio do Brasil"

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