quarta-feira, 11 de junho de 2014

Veja e o "Golpe Bolivariano"

Participação popular: Veja faz 25 perguntas, recebe 25 respostas mas não publica nenhuma


Veja critica participação social, mas ignora esclarecimentos da Secretaria-Geral



A revista Veja publicou na edição desta semana, com data de 11/06/2014, editorial e matéria com muitos adjetivos e referências à história da União Soviética, a pretexto de criticar o decreto no. 8.243/2014, por meio do qual a presidenta Dilma Rousseff institui a Política Nacional de Participação Social. O editorial chega a caracterizar o decreto como “o mais ousado e direto ataque à democracia representativa em dez anos de poder petista no Brasil”.
10.06.2014 – Veja critica participação social, mas ignora esclarecimentos da Secretaria-Geral

A revista enviou, na quinta-feira passada, uma série de 25 perguntas à assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República. As respostas, entretanto, não foram consideradas pelos redatores do semanário. Tudo indica que, quando não interessa à sua singular interpretação, a Veja não lê as respostas para suas perguntas. Se isso tivesse ocorrido, a revista teria se poupado de publicar erros grosseiros e evitado desinformar seus leitores. As respostas da Secretaria-Geral deixam claro que o decreto não cria nenhum novo conselho, nem invade as competências do Congresso Nacional, que é o responsável pela criação e pela legislação que disciplina os atuais 35 conselhos nacionais de participação social.

Para subsidiar o debate e corrigir os erros da revista, que além de não dar espaço ao “outro lado” em seus textos, também se recusa a publicar correções, publicamos a seguir as 25 perguntas da Veja e as respostas da Secretaria-Geral da Presidência da República.

A respeito do decreto 8.243 assinado pela presidente Dilma Rousseff:

1) VEJA: Quantos Conselhos de Políticas Públicas serão criados a partir do decreto 8.243?

Secretaria-Geral: O Decreto 8.243 não cria nenhum conselho. Ele estabelece diretrizes básicas para orientar a eventual criação de novos conselhos. Os 35 conselhos nacionais que já existem permanecem com suas estruturas atuais e poderão vir a se adequar às diretrizes do Decreto, caso seja constatada essa necessidade.

2) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?

Secretaria-Geral: Depende da natureza do conselho. Podem ser exclusivamente deliberativos ou consultivos, ou ainda concomitantemente deliberativos ou consultivos. Ou seja, podem deliberar sobre parte da política a que se referem, sendo consultivos em relação ao restante.

3) VEJA: O decreto fala que podem participar dos conselhos “cidadão, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Que critérios serão adotados para realizar a seleção dos integrantes do conselho na sociedade civil?

Secretaria-Geral: Os representantes da sociedade civil são selecionados conforme as regras específicas de cada conselho, definidas em seu ato de criação que, na totalidade dos conselhos, é decorrente, direta ou indiretamente, de leis debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

4) VEJA: Quem define os movimentos sociais que participarão?

Secretaria-Geral: Cada conselho tem definição própria, que decorre, direta ou indiretamente, de legislação de responsabilidade do Congresso Nacional.

5) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que os conselhos previstos no decreto se tornem braços políticos dentro do governo?

Secretaria-Geral: A representação da sociedade civil nos conselhos reflete a diversidade política das organizações e movimentos que atuam em cada setor. Não há ingerência do Executivo na definição dos representantes da sociedade nos conselhos, não havendo registro de nenhuma contestação ou denúncia desse tipo de interferência.

6) VEJA: O que é “movimento social não institucionalizado” para efeitos do decreto?

Secretaria-Geral: São movimentos que, apesar de atuarem coletivamente, não se constituíram como pessoa jurídica nos termos da lei.

7) VEJA: O que são “grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis” para efeitos do decreto?


Secretaria-Geral: Aqueles que se encontram em situação de desvantagem em cada um dos casos referidos no art. 3º da Constituição Federal.

8) VEJA: O decreto fala em assegurar a “garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil” nos conselhos. Como isso será feito na prática?

Secretaria-Geral: Procurando, de acordo com as regras de cada conselho, garantir oportunidade de participação do maior número possível de segmentos sociais que atuam no âmbito de cada política pública

9) VEJA: O decreto fala em estabelecer “critérios transparentes de escolha dos membros” dos conselhos. Como isso será feito na prática?

Secretaria-Geral: A transparência é assegurada pela observação dos critérios do ato de criação de cada conselho, pela publicização prévia dos editais de convocação dos processos seletivos e pela fiscalização de critérios democráticos pelos próprios movimentos e organizações que atuam em cada política.

10) VEJA: O decreto fala na “definição, com consulta prévia à sociedade civil, das atribuições, competências e natureza” dos conselhos. Os conselhos não têm atribuições definidas?

Secretaria-Geral: Obviamente, os conselhos que já existem têm atribuições definidas, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional. A diretriz citada de consulta prévia é uma orientação para a eventual criação de novos conselhos.

11) VEJA: Os conselhos tratados no decreto podem ter quantas e quais atribuições?

Secretaria-Geral: Quantas e quais forem necessárias para exercer seu papel, o que é definido pelas normas específicas de cada política.

12) VEJA: O artigo 5 do decreto determina que “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”. Todos os órgãos serão obrigados a incluir os conselhos na elaboração da sua agenda de trabalho?

Secretaria-Geral: Obviamente, a maior parte dos órgãos da Administração Pública Federal não tem necessidade de ter seu conselho próprio. Entretanto, grande parte dos órgãos públicos pode recorrer às instâncias ou mecanismos de participação para orientar ou avaliar suas ações de grande impacto para a sociedade.

13) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?

Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 2.

14) VEJA: Os conselhos têm poder de impor uma agenda ao órgão a que estão vinculados?

Secretaria-Geral: A relação dos conselhos com os órgãos com os quais estão vinculados varia conforme cada política pública e é definida pelo seu ato de criação, determinado, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional.

15) VEJA: Quanto à ressalva “respeitadas as especificidades de cada caso”, o gestor de cada órgão terá autonomia para decidir quando ouvir e “considerar” as posições do conselho na “formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas”? O que acontece com o órgão que desrespeitar o artigo 5?

Secretaria-Geral: Essa ressalva diz respeito exatamente às definições específicas da abrangência e natureza de atuação de cada conselho, definida, direta ou indiretamente, por legislação de responsabilidade do Congresso Nacional.

16) VEJA: O “controle social” é uma das diretrizes da PNPS. Para efeitos do decreto, o que é controle social?

Secretaria-Geral: É o controle exercido pela sociedade sobre os governantes, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal. É a garantia para a sociedade do acesso à informação, à transparência e à possibilidade de influir nas ações governamentais.

17) VEJA: O decreto fala em “reorganização dos conselhos já constituídos”. O decreto muda o funcionamento dos conselhos que já existem? Quais são as mudanças?

Secretaria-Geral: Não. O decreto não determina nenhuma mudança no funcionamento dos conselhos. Ele estimula a articulação dos conselhos no Sistema Nacional de Participação Social.

18) VEJA: O decreto da PNPS tem o objetivo de “aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil”. O que isso quer dizer na prática?

Secretaria-Geral: Quer dizer que a ampliação do uso dos mecanismos de participação social permitirá a identificação mais rápida de problemas e um maior grau de acerto na tomada de decisões por parte do governo.

19) VEJA: O decreto fala em “desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento” do governo. Que tipo de mecanismos? Como se daria essa participação social no planejamento e orçamento do governo?

Secretaria-Geral: Essa participação já acontece e é determinada, inclusive, pelo artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2013 e 2014 foram realizadas consultas e audiências públicas no processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Essas ações foram coordenadas pelo Fórum Interconselhos, que existe desde 2011. Essa iniciativa de participação no processo orçamentário foi premiada pela ONU como uma das melhores práticas inovadoras de participação social do mundo.

20) VEJA: Os atuais conselhos não têm participação social no planejamento e orçamento do governo?

Secretaria-Geral: Além da experiência já mencionada do Fórum Interconselhos, cada conselho influi no planejamento e orçamento do governo a partir da contribuição que dá para a política setorial de sua área.

21) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Sistema Nacional de Participação Social?

Secretaria-Geral: O Sistema Nacional de Participação Social será constituído pela articulação das instâncias e mecanismos de participação já consolidados.

22) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Comitê Governamental de Participação Social?

Secretaria-Geral: O CGPS será composto, paritariamente, por representantes do governo e da sociedade. O critério fundamental será o da capacidade de contribuir com os objetivos da Política Nacional de Participação Social. A representação da sociedade utilizará critérios que assegurem a autonomia dessa escolha.

23) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que as comissões de políticas públicas previstas no decreto se tornem braços políticos dentro do governo?

Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 5.

24) VEJA: Quem decide que órgãos da administração pública federal serão obrigados a ter conselhos de participação social?

Secretaria-Geral: Fundamentalmente, o Congresso Nacional, como já acontece, podendo ele delegar essa criação ao Executivo. O decreto não obriga nenhum órgão da Administração Pública Federal a ter conselhos.

25) VEJA: A título de exemplo, com esse decreto, o Dnit terá de criar um Conselhos de Políticas Públicas e ouvir a sociedade civil antes de planejar uma duplicação de estrada?

Secretaria-Geral: Como já dito, o decreto não obriga nenhum órgão a criar conselhos. Isso também se aplica ao Dnit. Entretanto, como já acontece, o Dnit já realiza inúmeras audiências públicas para que a sociedade civil se manifeste sobre impactos sociais ou ambientais de suas obras

do "Viomundo"

http://www.viomundo.com.br/denuncias/participacao-popular-veja-faz-25-perguntas-recebe-25-respostas-mas-nao-publica-nenhuma.html


3 comentários:

  1. Anônimo1:48 AM BRT

    Hoje a Secretaria Geral da Presidência da República divulgou nota denunciando a revista Veja por não ter levando em consideração a "verdade" petista sobre o fim da democracia representativa no nosso país. Segundo o órgão chefiado pelo ministro Gilberto "caso Celso Daniel" Carvalho o totalitarismo do decreto da petista Dilma Rousseff não existe. Por quê mente?


    VEJA: Quem define os movimentos sociais que participarão?
    Secretaria-Geral: Cada conselho tem definição própria, que decorre, direta ou indiretamente, de legislação de responsabilidade do Congresso Nacional.

    Até parece que os novos conselhos somente deverão ser criados por lei aprovada pelo Congresso Nacional, mas isto é mentira! A própria Lei nº 10.683, regulamentada pelo decreto nº 8243 é taxativa:

    Art. 3o À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

    I - no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;

    A Secretaria Geral da Presidência da República tem o poder legal de criar e implementar instrumentos de participação de interesse do Poder Executivo. Traduzindo: dona Dilma manda e o Senhor Gilberto executa! Esta Lei foi sancionada durante o governo Lula da Silva, ou seja, a tesoura vem cortando devagar e o povo anestesiado está sendo substituído pelas correias de transmissão mantidas pelo petismo com recursos do orçamento federal.

    Não considerem a prerrogativa constitucional do Congresso Nacional sobre a criação ou extinção de órgãos públicos para impedir a entrega do governo às manadas de manobra do petismo, estes instrumentos de participação criados agora legalmente não o são. As suas existências e competências estão diretamente sob a vontade discricionária do Poder Executivo. Isto fica claro no Decreto ao dizer: instituído por ato normativo. Este tipo de ato pode ser baixado unilateralmente pelo Executivo, como este de 23 de maio de 2014, que na realidade é o AI-18. Após 45 anos retornamos a era dos atos institucionais. A presidente é a herdeira da junta militar. Ao lado de Rademaker, de Lira Tavares e Souza e Melo temos agora Dilma Rousseff.

    VEJA: O que é “movimento social não institucionalizado” para efeitos do decreto?

    Secretaria-Geral: São movimentos que, apesar de atuarem coletivamente, não se constituíram como pessoa jurídica nos termos da lei.

    Até mesmo o PCC ou o Comando Vermelho podem ser designados membros de um destes conselhos. Que tal um para a segurança pública? Afinal são formados por atuação coletiva. Não devemos nunca nos esquecer que ambos possuem laços com as FARC colombianas, organização ferozmente defendida pelo PT.

    O PT está criando um poder paralelo, que prescindirá da escolha eleitoral, funde-se ao Estado, e quem deveria defender a legalidade no Brasil como os advogados da OAB e o moribundo Congresso Nacional calam-se. Os meios de comunicação apenas arranham o assalto à democracia. A conjuração vale-se da distribuição de apoios e benesses para avançar. Seja através das alianças com os candidatos dos partidos da base comprada, da distribuição das verbas públicas para a publicidade ou das nomeações para sinecuras estatais. Até mesmo no auto-intitulado maior partido da oposição, os sociais-democratas tucanos (PSDB), não existe apoio unânime contra o golpe da Dilma, afinal a maioria desses marxistas comungam da mesma visão totalitária do petismo. Triste Brasil, caminha rapidamente para se tornar mais uma ditadura bolivariana latino-americana. O plano do Lula para anestesiar o povo com a copa do mundo, apesar de alguns percalços, está funcionando. Acabaram com a democracia vinte dias antes da bola rolar e o país não notou.

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  2. Anônimo12:23 PM BRT

    http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/143125/Quem-tem-medo-da-participa%C3%A7%C3%A3o-popular.htm

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  3. Anônimo11:16 PM BRT

    Jorge. Pense, deixe de ser um boi guiado... dar poder ao povo é totalitarismo??? Só na cabeça de vento de um papagaio da imprensona.

    Esse decreto é espetacular!
    Parabéns ao blogueiro por replicar boa informação.

    abraço.

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