segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Kassab e a Constituição



(Prefeito de São Paulo é recebido pela população)

E São Paulo continua se limpando.
Kassab, o prefeito mais limpinho da história da cidade, volta com força total. O homem que acaba com a pobreza expulsando os pobres, volta a limpar.
Que o DEMOcrático prefeito considera todos os que não usam terno e gravata vagabundos (Mayara, a aprendiz, também adora homens de terno - quanta coincidência!), todos já sabem. O episódio no hospital, onde o "político" chamou um trabalhador, prejudicado pela "Lei Cidade Limpa", de vagabundo, revelou a face DEMOcrata do nosso líder.
Durante sua (indi)gestão, diversas restrições e proibições começaram a vigorar nas ruas da capital paulista, como a de gritos em feiras livres, a retirada de bancas de jornal no centro e, no trânsito, foi proibida a circulação de caminhões na marginal Tietê e o tráfego de motos na avenida 23 de Maio, esta última revogada pouco tempo depois.
Sem falar em rampas anti-mendigo e a política da paulada de uma polícia municipal truculenta e ridícula contra os pobres.
Hoje, modernizado tecnologicamente, não dá mais paulada em mendigos, somente. Também joga-lhes água fria.
E agora, o canalha resolveu, de repente, elevar o status de estátuas vivas, palhaços, saxofonistas, guitarristas e malabaristas: não são mais "vagabundos". São criminosos! 
Todos eles estão sujeitos à ação policial, cujo objetivo principal é coibir e enquadrar o "comércio ambulante ilegal" (!) nas principais vias do município.
Ora, se a proibição é para atividades comerciais e esses artistas de rua não cobram entrada nem "couvert", pois o fazem, como já disse, na rua, onde está a atividade comercial?
A remuneração dessas pessoas não é cobrada, e sim, doada. Pode-se assistir a qualquer exibição sem precisar pagar nada.
Como a direita é mesquinha e hipócrita! Tudo pela aparência. O lema é: "jogue a sujeira para debaixo do tapete!".
Querem esconder gente que trabalha dignamente, e isso é uma afronta aos direitos do homem. Prendem gente por estar tocando guitarra!
Kassab se esquece que existe uma carta maior de leis, que não pode ser sobreposta. As pessoas são livres para estar onde quiserem, em espaços públicos. 
Se um mendigo resolve que a calçada é sua casa, não há força legal que o possa remover.  
Certa vez, no Centro, deparei-me com três trogloditas da guarda municipal de SP, acompanhados do motorista do caminhão e um imbecil que dava as ordens. Sob o argumento de que ele estava em frente a prédio público (desativado?), desciam o pau num senhor que parecia ter a idade de meu pai, uns 67 ou 70 anos!
Fazendo o idoso rolar pela calçada, chorando por suas coisas (eram umas canecas, uns sacos e umas garrafas, mas eram DELE), foram por mim e mais um cidadão, interpelados e impedidos, à força, igualmente.
O que houve, foi o de sempre. Truculência por parte da policinha metida a SWAT, xingamentos, alguns empurrões, e é claro, saldo negativo para o blogueiro aqui:
Além de uma bela dose de gás pimenta na cara, um ovo estourado nas costas, vindo da janela de um manifestante ruim de mira.

por Mastrandea

13 comentários:

  1. É o jeitão PSDB de viver.
    Isso é repressão!

    Agora artistas se apresentarem em locais públicos virou comercio ambulante? Onde isso vai parar? Essa ditadura que vivemos há 16 anos em SP precisa acabar. O que é incrível numa cidade como essa, de tantas caras, de tantas culturas sendo abafadas, destruídas. Pior é que está constatado que a maioria robotizada gosta. É, realmente tenho de concordar que Mayaras tem professores aos montes por aqui, escolados, manipulados, robotizados... e, ai de quem não aprender, vai ser na base da porrada!
    Nesse caso, esse escroto vai ter de rebolar, esse povo é de fazer barulho!

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  2. Anônimo7:47 PM BRST

    Poxa Mr.M, se um mendigo resolver que a calçada é a casa dele ele estará se apropriando de um bem público, e há sim força legal para removê-lo. Existe disciplina no uso do bem público, que é de todos. Eu sou paulistano e acho que o atual prefeito está agindo bem. Imagine agora, após esse boom automotivo, com o aquecimento da economia, se os caminhões estivessem ainda trafegando de dia junto dos carros? Impossível fisicamente. E aconteceu um negócio gozado: os caminhões não começaram a trafegar á noite, os empresários diminuiram o tamanho dos veículos atrapalhando menos o transito e continuam com as entregas normalmente. Já me entregaram 4m de areia com um F6000 meu amigo. Uma jamanta pra te entregar algo que cabe numa camionete. É fácil reclamar, mas e a solução? As pessoas só se coçam quando são obrigadas. E o tal do "Cidade Limpa" deixou tudo limpo mesmo. Acho que ninguém quer que volte a ser como era, uma poluição visual atordoante, todo mundo tentando que vc leia uma propaganda inútil. E a feira livre, que começa às 4 e antes terminava às 14. Proibiram a gritaria e agora acaba mais cedo. É fácil falar quando o barulho é na porta da casa dos outros. Vc só olha as coisas por um lado, imagine vc nos seu sono e o cara berrando na tua porta. Então deixe o caminhão do gás parar na sua porta tb hehe No meu entender o trabalho da prefeitura é disciplinar mesmo, senão vira uma bagunça sem controle. Bagunça não combina com SP pq isso é crescimento desordenado. Disciplina é liberdade, como disse o Russo brasileiro. Keep writing Johnnie Talker. Abs do Pomada

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  3. Tatiana Estanislau12:58 AM BRST

    Amigo, você parece estar equivocado quanto às leis. As pessoas são livres sim para morar onde for. Gostaria que vc colasse o que viu na Constituição que proíbe isso, pois, como se sabe, e o Mastrandea bem colocou, ela não pode ser sobrepujada por lei estadual ou municipal.
    Sobre tranporte, essas medidas do teu prefeito só atraem carros. Se tivéssemos uma rede de transporte coletivo decente, muito carro não rodaria.

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  4. Desculpe-me Tatiana, não sei se entendi bem, estou interpretando o termo "livres para morar onde for" como "livre pra morar onde quiser". Vc quer que eu cole onde vi algo que proibe que eu possa morar onde quiser, na Constituição? Primeiramente tenha em conta que vivemos sob um "sistema legal", isso quer dizer que as leis são interpretadas em conjunto, não há uma lei específica, mas um conjunto delas. Então se vc quiser mudar-se para minha casa dentro daquilo que vc chama "livres sim para morar onde for" tenho á minha disposição inúmeros dispositivos legais para impedir isso, que estão à minha escolha no código civil, no código de processo civil, na constituição e em leis esparsas. Se vc quiser um fundamento constitucional, pode escolher o caput do art. 5º que fala da "garantia à inviolabilidadade da propriedade", afinal a casa é minha né? Ou se preferir pode ir no inciso XXII do mesmo artigo que só trata dessa garantia. Agora se o bem for público eu nem vou te falar pois poderíamos fazer um tratado a respeito com o título "usurpação de bem público", que é o que impede qualquer um que queira morar aqui na calçada, na frente da minha casa. E seria fácil, só pôr um telhadinho zetaflez e fica lindo. É por isso que não tem ainda. Aliás, eu, se fosse livre pra "morar onde for", estaria morando no Museu do Ipiranga e dormindo na cama da Marquesa de Santos. Ia descer de skate aquele corrimão de mármore de Carrara. Quanto ao transporte coletivo, vc está certa. Todos são unânimes em dizer que mais 200 km de metrô resolvem o problema e é bem fácil, é só cavar a terra e põr uns trenzinhos, não sei o porquê de não terem feito ainda... Bjo do Pomadão

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  5. Tatiana Estanislau1:31 PM BRST

    Amigo, eu vou repetir: a Rua é pública! E como o próprio nome diz, eu posso morar nela sim, onde quiser. Tua casa é propriedade PRIVADA!
    Mas, impedir que mendigos estejam onde estiver, na rua, não se pode, definitivamente. Você está mal informado, ao que me parece.

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  6. art. 99, I CC.: São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis (...)

    art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for establecido pela entidade a cuja administração pertencerem.

    "A circunstância de um bem ser de uso comum , tal como a rua ou a praça, não significa que pertença ao povo; seu proprietário é a pessoa jurídica de direito público interno, que o entrega ao uso do povo, sem lhe transferir o domínio. O povo não é titular do bem público de uso comum; é sim, o beneficiário. (Parecer, in Revista de Direito Administrativo, vol.84/323-4, citado no referido V.Acórdão do STJ).

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  7. Tatiana Estanislau1:38 AM BRST

    Você escreveu a redação pelo que percebi, de um Ácórdão do Supremo. Entretanto, essa lei não pode, repito, não pode sobrepujar a constituição, por exemplo: a lei antifumo de José Serra e os pedágios são inconstitucionais, já que somos livres para ir e vir. O problema, é que as pessoas desconhecem, como é o teu caso, que a constituição brasileira é mais forte do que qualquer outra lei.

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  8. Anônimo8:55 AM BRST

    O cigarro que é sabidamente prejudicial á saúde e faz com que todos tenham que pagar seu prejuízo, que reflete no SUS:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
    econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
    igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor,
    nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser
    feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    A cobrança de pedágio está prevista expressamente na constituição:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, RESSALVADA A COBRANÇA DE PEDÁGIO pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

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  9. Vamos lá: vou usar agora seu próprio "argumento" (na verdade você só cola textos aqui).
    O artigo 150/V trata de vias conservadas pelo PODER PÚBLICO. Tendo como fato as estradas paulistas serem PRIVADAS, reitero: O pedágio cobrado em São Paulo é inconstitucional. Um abraço.

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  10. Anônimo9:21 AM BRST

    É, parece que vc só reitera, repete, repisa, insiste, mas fundamentar que é bom, nada. Goebells dizia que se vc contar uma mentira mil vezes ela se torna uma verdade, imagine quando vc repete a mentira pra vc mesmo, mas "vamos lá"

    Como assim "as estradas paulistas serem PRIVADAS"? De onde vc tirou isso? Se conseguir, me explique por favor que estou interessadíssimo em compreeder seu raciocínio, de preferência com fundamento legal. (pode colar o texto legal tá?)

    Quer dizer que """AS ESTRADAS DO ESTADO""" de São Paulo são privadas, assim como vc disse que é minha casa. São do Estado, mas são privadas, como assim????

    O art. 99, inciso I do código civil diz que a estrada é publica, mas tá errado, vc vai dizer que é inconstitucional também?

    Então quem explora os pedágios não são as CONCESSIONÁRIAS, são os PROPRIETÁRIOS das estradas privadas?

    Se eu for de SP ao litoral norte pela Ayrton Senna estarei passando por uma estrada privada, provavelmente da família do Senna. É isso? Eles herdaram essa estrada?

    Vc está desinformada, as estradas são TODAS públicas e os pedágios são sob regime de concessão através de licitação pública. A previsão constitucional está no art. 175 e a lei que disciplina a matéria é a Lei 8987/95.

    Aliás, tem alguma coisa que vc usa que vc não paga? Se tem, alguem paga por vc, tudo tem um custo.

    Há pessoas trabalhando para conservar a estrada, há um custo de construção e manutenção e policiamento das vias. Esse dinheiro tem que vir de algum lugar. Do IPVA não seria justo porque esse imposto é muncicipal. Imagine Cesário Lange consertando a Castelo Branco, ou Santos fazendo uma ponte de bilhões, é inviável. Vc acha que deveria vir do ICMS então? Me diga por favor!

    Eu acho engraçado esse povo que diz: é inconstitucional não pode cobrar nada, mas não diz em nenhum momento quem é que vai pagar a conta como se isso não fosse nenhum problema. Quem pagará a conta da estrada Tatiana? Quem consumiu um produto e pagou o ICMS, quem usou um serviço e pagou ISS, quem? Não vale dizer "o governo", quero ouvir sua resposta, se é que vc tem uma...

    Nada mais justo de que o dinheiro venha de quem utiliza a estrada (ou serviço, se achar melhor). Todo serviço público tem taxa, até para tirar o RG, como que para usar a estrada é inconstitucional?

    Vc acha que se não tiver dinheiro para pagar o metro ou onibus também é impedimento do direito de ir e vir, ou só o dinheiro do pedágio que te impede desse direito?

    Agora, se vc quiser falar que tem muito pedágio, que custa um absurdo, que não sabemos a aplicação que o governo faz do dinheiro, que o processo licitatório é suspeito, que quem lucra com isso é faz parte do ninho, aí vc me terá como defensor, mas essa estórinha de inconstitucional, de impedir o direito de ir é balela, até porque vc nunca viu ninguem impetrando um habeas corpus pra passar no pedágio.

    Um forte abraço!

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  11. "Como assim "as estradas paulistas serem PRIVADAS"? De onde você tirou isso? Se conseguir, me explique por favor que estou interessadíssimo em compreeder seu raciocínio, de preferência com fundamento legal. (pode colar o texto legal tá?)"

    Como de onde tirei isso? As estradas paulistas foram TODAS PRIVATIZADAS!!! Os lucros dos pedágios vão sim para os DONOS DAS CONCESSIONÁRIAS, não para o Estado. Este, as vendeu (doou, tendo em vista o valor pago por esses donos de concessionárias), e não participa de nada quanto a essas rodovias. Eximiu-se, ao privatizar, dos deveres quanto a conservação e melhorias delas.
    PS: Não preciso colar nada aqui. Minhas informações baseiam-se na observação da realidade, o que falta você fazer, colega.
    abraço.
    Você deve viver em outro planeta, não é possível.

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  12. Anônimo8:47 PM BRST

    Agora que eu comprrendi sua confusão, vc não sabe a diferença entre concessão e privatização, aí fica difícil mesmo.

    Vc mesmo falou "DONOS DAS CONCESSIONÁRIAS" mas continua falando em privatização, se apenas prestasse atenção nas palavras, entenderia a diferença.

    Se lesse a Lei 8987/95 talvez saísse dessa confusão, mas ler é trabalhoso, realmente é mais fácil basear-se na observação da realidade, tipo, curioso ou xereta. Pra todos os outros como eu existe a velha sala de aula com o tradicional professor (eu sou antigo rs), "mas vamos lá":

    A privatização é vitalícia, sua aquisição é por leilão (quem dá mais). Ex: Embratel, Vale, Telefonica. Quem adquire vira proprietário, então faz o que quiser do bem. Se quiser doar pra vc, pra sogra, pode.

    A concessão é por tempo determinado, existe uma concorrencia pública (melhor preço, atendimento de requisitos etc.). Acabou o prazo, acaba a concessão. É um contrato entre a pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado, que vira o "cessionário" se vencer a licitação, é um contrato personalíssimo, então não pode doar pra vc nem deixar de herança pro filho. Ex.: Rodovias de SP, as teles, as rádios.

    Eu entendo que pro povão leigo é difícil entender essa diferenciação, por isso mesmo os políticos deitam e rolam. É difícil até entender que o governador não faz lei, já que pertence ao executivo como vc mesmo falou na "lei antifumo do José Serra", quando na verdade é apenas um decreto. Isso só ajuda os políticos, que se aproveitam da ignorãncia dos eleitores, para quem tudo é uma coisa só.

    Abraço e saudações do meu planeta!

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  13. Acho que tua linguagem é técnica demais para entender que DONO DE CONCESSIONÁRIA é o mesmo que PRIVATIZAÇÃO. A mudança do termo técnico não altera o que vai dar no final. É PRIVATIZAÇAO e é INCONSTITUCIONAL. Se você tentasse assimilar sua "leitura" na antiga sala de aula entenderia o que você mesmo mencionou: "Quem adquire vira proprietário, então faz o que quiser do bem. Se quiser doar pra vc, pra sogra, pode". Eu entendo que para as pessoas técnicas demais é difícil fazer essa junção.

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